PELO 02/2019

Altera o art. 24 da Lei Orgânica de Tangará da Serra, disciplinando que a Câmara Municipal pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas Comissões, pode convocar Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza, para, no prazo de 10 (dez) dias, pessoalmente prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando crime contra a administração pública, a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações incorretas.

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