PROJETO DE LEI 09/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO COMUNICAR A CÂMARA MUNICIPAL E PUBLICAR TODOS OS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TACs) QUE VENHAM A SER CELEBRADOS ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL E QUAISQUER OUTROS ORGÃOS OU INSTITUIÇÕES.
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