PELO 02/2019
Altera o art. 24 da Lei Orgânica de Tangará da Serra, disciplinando que a Câmara Municipal pelo seu Presidente, bem como qualquer de suas Comissões, pode convocar Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza, para, no prazo de 10 (dez) dias, pessoalmente prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando crime contra a administração pública, a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações incorretas.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA - autoriza convocação de servidores.doc — Documento do Microsoft Word, 80 KB (81920 bytes)