Lei oficializa permuta e cedência de servidores públicos de Tangará e outros municípios

A Câmara Municipal aprovou na 20ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (01.06) o Projeto de Lei nº55/2021 (clique no link para baixar o PL) de autoria do Poder Executivo, que autoriza a permuta e cedência de servidores públicos de Tangará da Serra com órgãos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, da União, de outros estados e municípios, incluindo o Distrito Federal.

Apreciada em Discussão Única, a matéria foi aprovada pela maioria do parlamento municipal, com exceção do vereador Professor Sebastian (PTB) que votou contrário (12x1). Com a nova lei, fica assegurada a remoção por permuta que poderá ser concedida aos solicitantes que exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação, e poderá ocorrer mediante autorização das respectivas gestões.

Conforme justificativa do município baseada no artigo 36 da Lei 8.112/90, “o servidor se desloca no âmbito do mesmo quadro, podendo ou não ter mudança de sede. Com ela, o servidor continua vinculado ao órgão de origem. A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos, e pode acontecer quando pertencem ao mesmo quadro de pessoal”.

A permuta atende as reivindicações dos profissionais e prevê a manutenção de garantias jurídicas ao servidor público, asseguradas por meio da aprovação em concurso público. Havendo necessidade da administração, a remoção pode ser revogada. A lei segue para execução do prefeito Vander Masson (PSDB) e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.