Vereadores aprovam PDL 05, que susta efeitos do decreto que regulamentou Zona Azul

Marcos Figueiró

Assessoria de Imprensa

 

Os vereadores tangaraenses decidiram aprovar o Projeto de Decreto Legislativo 05/2017, que susta os efeitos do Decreto 13, assinado pelo prefeito Fábio Junqueira (PMDB). O PDL 05 havia sido protocolado na sexta-feira, dia 23, pelos vereadores Claudinho Frare (PSD), Carlinho da Esmeralda (PSC), Maurizan Godói (PSD), Fabio Brito (PSDB), Professor Sebastian (PSB), Professor Vagner (PSDB), Sandra Garcia (PSDB), Dona Neide (PMDB) e Wilson Verta (PSDB), que solicitaram que tramitasse em regime de urgência especial – o que foi aprovado.

Após ampla discussão, o projeto recebeu votos favoráveis dos autores e também do vereador Melquezedeque Ferreira Soares, o Zedeca (PMDB). Com isso, o PDL 05 foi aprovado com 10 votos favoráveis. Apenas três vereadores se posicionaram contra a aprovação. Já o presidente da Câmara, que por definição regimental não vota, também se manifestou pela aprovação. Agora, para entrar em vigor, será o presidente Hélio da Nazaré (PSD) quem deve assinar o decreto que logo que for publicado entrará em vigor.

Com a aprovação, os vereadores sustam os efeitos do inciso II do artigo 6º, e os artigos 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Decreto 13, de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta o serviço de estacionamento público rotativo denominado ‘Zona Azul’, previsto na Lei municipal 1.035, de 16 de novembro de 1994 – Lei que também deve ser revogada nos próximos dias, caso seja sancionado o projeto 08/2017, de autoria do vereador Claudinho Frare, já aprovado em dois turnos de votação na Câmara.

ARGUMENTO - No PDL 05/2017, os vereadores argumentavam que enquanto a Lei da Zona Azul (Lei 1035/94) autorizava a exploração do Estacionamento Público Rotativo “Zona Azul” somente pela administração municipal direta ou indireta, ou por entidades assistenciais, mediante permissão gratuita e chamada de interessados, o Decreto 13/2016 expandia o rol de legitimados a exploração, incluindo entidades privadas.