Terrenos baldios: Multa imediata volta a ser discutida pela Câmara

 

 

Volta ao plenário da Câmara Municipal de Tangará da Serra nesta terça-feira, dia 19, o Projeto de Lei Complementar 07/2019, de autoria do Executivo Municipal, que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 126 da Lei Complementar 016, de 24 de junho de 1996. O projeto já havia chegado a votação no dia 05, mas não foi votado por conta da aprovação de pedido de vistas.

 

Atualmente o artigo 126 do Código de Posturas de Tangará da Serra diz que “Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada”. Ocorre que a multa não é imedianta, uma vez que o proprietário precisa ser primeiro notificado.

 

O PLC 07 propõe a inclusão do parágrafo 3º ao artigo, que pretende acrescentar ao texto original a previsão de que, caso o imóvel tenha históricos de notificações anteriores registrados pela municipalidade, fiscalização ou ouvidoria, “deverá o órgão de fiscalização lavrar o competente auto de infração com a aplicação imediata de multa".

 

Leia o PLC 07/2019 na íntegra:

https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/processo-legislativo/projeto-executivo/projeto-de-lei-complementar-no-07-2019/at_download/file