Rogério Silva consegue aprovação de projeto que corrige valores das modalidades licitatórias

 

Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa

Rogério Silva (MDB) conseguiu na Câmara Municipal a aprovação do Projeto de Lei 06/2017 que faz a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito do município de Tangará da Serra. O projeto tramitava no Legislativo Municipal desde abril do ano passado e, esta semana, foi aprovado por 7 votos à 6, alterando os limites para as modalidades de licitação a serem realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta.

“É sabido que os valores das modalidades licitatórias constantes na Lei de Licitações foram atualizados pela última vez em maio de 1998, assim encontram-se completamente defasados e desatualizados”, argumentou o autor do projeto, vereador Rogério Silva ao destacar que a necessidade da atualização monetária decorre do fato de que os valores que constam na Lei 8.666/93 não retratam mais situação que o legislador originário fixou como base para as aquisições e contratações públicas.

O problema, explica Rogério Silva, é a falta de correção faz com que a lei não subsidie as peculiaridades regionais dos entes federados. Ao defender a possibilidade de que municípios façam a atualização dos valores, o vereador citou a Resolução de Consulta 17/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que, segundo ele esmiúça a possibilidade de atualização monetária e principalmente, discorre sobre a competência legislativa suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

“A resolução garante a possibilidade de que municípios regulamentem as normas gerais expedidas pela União por meio da Lei nº 8.666/1993, a fim de adequá-las as peculiaridades regionais e locais”, afirma o vereador ao afirmar que a iniciativa do projeto de lei não é necessariamente do Poder Executivo, já que o próprio projeto de lei que, depois de aprovado, se tornou a Lei de Licitações, surgiu de iniciativa legislativa.

TEXTO - De acordo com o projeto, ficam corrigidos os valores previstos no artigo 23, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/1993, a Lei de Licitações. Para a correção o projeto utiliza o Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M/FGV), considerando o período de maio de 1998 à março de 2017.

O projeto também permite que o prefeito municipal faça anualmente a correção dos limites estabelecidos para as modalidades licitatórias, no âmbito do Município de Tangará da Serra, com base no IGP-M acumulado do ano anterior.

TRAMITAÇÃO – Aprovado em duas discussões na Câmara, o texto agora segue ao Poder Executivo Municipal na forma de Autógrafo. Depois de sancionado, a lei será publicada e entrará em vigor, disciplinando as licitações que forem realizadas com recursos de origem exclusivamente municipais.