RESULTADOS DAS VOTAÇÕES DOS PROJETOS NA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 19/11/2019
*PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2019* de autoria do Executivo Municipal, que acrescenta § 3º no art. 126 da Lei Complementar nº 016, de 24 de junho de 1996. *(1ª Discussão).*
*PLC 07/2019* acrescenta parágrafo terceiro ao artigo 126 do Código de Posturas de Tangará da Serra. O artigo 126 diz que “Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada”. O parágrafo 3º, que o PLC 07 pretende incluir, diz no texto original em tramitação na Câmara que “Caso o imóvel objeto da denúncia ou reclamação (...) tenha históricos de notificações anteriores registrados pela municipalidade, fiscalização ou ouvidoria, deverá o órgão de fiscalização lavrar o competente auto de infração com a aplicação IMEDIATA de multa (...)".
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*VISTAS DE 7 DIAS POR SOLICITAÇÃO DO VEREADOR PROF. VAGNER CONSTANTINO (PSDB)*
*PROJETO DE LEI Nº 153/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 para custear despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. *(Regime de Urgência Especial).*
*PL 153/2019* torna possível a contratação de empesa especializada para a instalação de sistemas de mineração de energia solar fotovoltaica on-grid em unidades escolares que prudozam a média total anual de no mínimo 172.000KWH/mês, através de registro de preços.
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*APROVADO POR 13 X 00*
*PROJETO DE LEI Nº 145/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 608.600,00 para custear despesas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Infraestrutura, Administração, Fazenda e dá outras providências. *(Discussão Única).*
*PL 145/2019* visa readequar o orçamento de pessoal civil das secretarias municipais de Agricultura, Infraestrutura, Administração e Fazenda, exclusivamente na folha de pagamento.
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*APROVADO POR 13 X 00*
*PROJETO DE LEI Nº 146/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 29.538,48 para custear despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. *(Discussão Única).*
*PL 146/2019* faz adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social (considerando retificação de superávit financeiro dos recursos do PAIF-PBF).
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*APROVADO POR 13 X 00*
*PROJETO DE LEI Nº 148/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.688.331,33 para custear despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências. *(Discussão Única).*
*PL 148/2019* visa readequar o orçamento de pessoal civil da Secretaria Municipal de Educação e Cultura exclusivamente na folha de pagamento.
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*APROVADO POR 13 X 00*
*PROJETO DE LEI Nº 149/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 722.500,00 para custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. *(Discussão Única).*
*PL 149/2019* autoriza readequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, em especial o Hospital Municipal, para possibilitar o pagamento da folha de pagamento, 13º salário e férias até dezembro de 2019.
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*APROVADO POR 12 X 00*
*PROJETO DE LEI Nº 23/2019*, de autoria do Vereador Romer Japonês, que propõe a nominação da estrada municipal vicinal 03, no Bairro Jardim Aeroporto e dá outras providências. *(1ª Discussão).*
*PL 23/2019* dá o nome de GUILHERME MACHADO DE FREITAS à Estrada Municipal 03, no Jardim Aeroporto.
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*APROVADO POR 13 X 00*
*MENSAGEM DE VETO Nº 07/2019* de autoria do Executivo Municipal, veto total ao Projeto de Lei do Poder Legislativo que deu origem ao Autógrafo de Lei nº 5.064, de 03 de outubro de 2019. (Discussão Única).
*VETO 007/2019* veta o autógrafo 5.064 de 03 de outubro de 2019 que "Institui no âmbito municipal penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos contra cães e gatos no município de Tangará da Serra e dá outras providências, de autoria do vereador Wilson Verta (PSDB). Para o veto, o Poder Executivo argumentou que a proposta de lei lesa o processo legislativo por vício de iniciativa, uma vez que envolveria atos de planejamento, direção, organização e execução, acarretando despesas para o Município. Além disso, segundo argumento do Poder Executivo Municipal, a proposta é considerada inconstitucional, ensejando veto total.
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*VETO REJEITADO POR 13 X 00*
*FONTE:* ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT