Reprovado projeto que permitia aos fiscais a aplicação de multa sem notificação prévia
O plenário da Câmara Municipal de Tangará da Serra reprovou por maioria de votos o Projeto de Lei Complementar 07/2019, de autoria do Executivo Municipal, que pretendia acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 126 da Lei Complementar 016, de 24 de junho de 1996. O projeto pretendia determinar que fiscais aplicassem multa imediata para proprietários de terrenos com lixo ou entulho, sem que houvesse notificação prévia.
Atualmente o artigo 126 do Código de Posturas de Tangará da Serra diz que “Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada”. Ocorre que a multa não é imedianta, uma vez que o proprietário precisa ser primeiro notificado.
A proposta do PLC 07 era a inclusão do parágrafo 3º ao artigo, que passaria a considerar como notificação prévia qualquer reclamação recebida pela Prefeitura, inclusive pela Ouvidoria. O texto rejeitado pela Câmara dizia que “deverá o órgão de fiscalização lavrar o competente auto de infração com a aplicação imediata de multa". O projeto recebeu apenas três votos favoráveis.
Leia o PLC 07/2019 na íntegra:
https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/processo-legislativo/projeto-executivo/projeto-de-lei-complementar-no-07-2019/at_download/file