Regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos é aprovada na Câmara
Apreciado em discussão única, o Projeto de Lei Ordinária Nº 186/2021 – Substitutivo (clique no link para baixar o PL), que trata sobre a regulamentação dos serviços de transporte remunerado privado de passageiros por aplicativos, foi aprovado na Câmara. A proposta discutida e votada na sessão de terça-feira (26) institui o serviço em Tangará da Serra.
O texto aprovado por unanimidade (13x0) é um substitutivo, e reúne o projeto principal com alterações, após sugestões colhidas durante reuniões realizadas entre o Executivo, Legislativo e membros da categoria. Conforme a proposta foram adotados os conceitos já delineados na LEI Federal nº 12.587/12, e as suas alterações, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Os veículos utilizados no serviço que trata esta Lei deverão ter 04 (quatro) portas, ar-condicionado e idade máxima de 10 (dez) anos de uso, a partir do ano modelo de fabricação. Fica vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros que não tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica”.
O serviço deverá ser prestado em veículo particular com capacidade máxima de sete lugares, e foram enumeradas obrigações para as operadoras, como organizar a atividade para assegurar a conexão entre motoristas e usuários por meio do aplicativo. De acordo com o Município, o Departamento de Transportes Aéreos e Viários (DETRAV), concederá autorização para exploração do serviço de transporte remunerado privado de passageiros, e às Plataformas Eletrônicas, deverão cumprir as seguintes exigências:
I - Protocolar requerimento solicitando autorização para exploração do serviço, informando neste, a relação dos veículos e condutores apresentando respectivas cópias do RENAVAN, Carteira Nacional de Habilitação com categoria mínima B, informando o número telefônico e endereço eletrônico do condutor.
II - Apresentar declaração de que todos os veículos e seus condutores, foram devidamente cadastrados pela Plataforma Eletrônica, conforme prevê esta Lei;
III - Comprovante de vistoria dos veículos pela Guarda Municipal (que deverá ser apresentado após requerimento protocolado e autorizado pela DETRAV – Departamento de Transportes Aéreos e Viários );
IV - Certidão negativa da Fazenda Pública do Município de Tangará da Serra referente a tributos (emitido junto a Secretaria Municipal de Fazenda);
V - Contrato social de atividade de transporte de passageiro (cadastro junto ao fisco Municipal).
Dentre os requisitos para operar, a Prefeitura proíbe os motoristas de fazer ponto ou permanecer em local não permitido, e devem ainda, manter distância mínima de 100 metros de qualquer ponto de taxi. Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas penalidades, cabendo suspensão e revogação da autorização, para motoristas e veículos, além de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A plataforma tecnológica deverá recolher, mensalmente, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por veículo cadastrado. Após a aprovação do pedido de autorização para exploração do serviço, a plataforma eletrônica terá cinco dias, para apresentar todos os carros cadastrados, e passar por vistoria na Guarda Municipal. O projeto segue para sanção do Executivo, e a Lei entra em vigor a partir de 01 de Junho de 2022.