PROJETOS PREVISTOS PARA SEREM VOTADOS NA ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/03/2020
*PROJETO DE LEI Nº 009/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre abertura de crédito especial, no valor de R$ 9.038.995,65, destinado a custear despesas da Secretaria de Educação e Cultura. *(Discussão Única).*
*PL 09/2020* possibilita a reprogramação de saldos em contas vinculadas apuradas em Balanço Patrimonial do exercício de 2019 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente a alienação de bens (pagamento da indenizaçaõ pela Seguradora Porto Seguro referente a sinistro), Transporte Escolar (para aquisição de combustíveis e lubrificantes e serviços de manutenção dos ônibus de transporte escolar), Fethab (recursos que poderão ser aplicados na aquisição ou manutenção de veículos, máquinas e equipamentos automotores para obras e serviços. Recursos serão destinados a aquisição de combustíveis e lubrificantes automotivos para manutenção da frota de ônibus escolares, bem como para o pagamento de linhas terceirizadas de transporte escolar), Salário Educação (aquisição de equipamentos e materiais permanentes diversos para os centros municipais de ensino), PDDE (aquisição de material de expediente para os centros municipais de ensino), PAR (aquisição de esquipamentos e mobiliário para unidades escolares) e FUNDEB (serão destinados a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica, sendo que o mínimo de 60% dos recursos serão destinados a isso e os 40% restantes serão utilizados parcialmente em obras e equipamentos.
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*PROJETO DE LEI Nº 010/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00, destinado a custear despesas da Secretaria de Infraestrutura. *(Discussão Única).*
*PL 10/2020* adequa o orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura visando o pagamento com recursos próprios de medições já autorizadas (medições 5a e 6a), devido ao não repasse de recurso vinculado para pagamento, referente ao convênio que trata da construção da rede de iluminação da MT 358 no trecho compreendido entre a UNEMAT e o Estádio Municipal e trecho compreendido entre a Avenida Brasil e o Parque de Exposições, sendo que o município será restituído dos pagamentos realizados, após a comprovação da efetivação do pagamento.
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*PROJETO DE LEI Nº 05/2020*, de autoria do Vereador Professor Sebastian, que propõe a nominação da Rua 12-B no Jardim Itália e dá outras providências. *(2ª Discussão)*
*PL 05/2020* visa homenagear o pioneiro tangaranse João Rodrigues dando seu nome à Rua 12-B, no Jardim Itália.
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*PROJETO DE LEI Nº 01/2020*, de autoria do Vereador Wilson Verta, que estabelece normas para o SAMU- Serviço de Atendimento Médico de Urgência, quanto a remoção de pacientes para hospitais privados e dá outras providências. *(1ª Discussão)*
*PL 01/2020* regula o atendimento do Samu, que se refere à remoção de pacientes para hospitais privados. De acordo com o texto, as pessoas socorridas pelo SAMU terão a opção de serem removidas para hospitais privados, devendo este fato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial, sendo que para isso, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção.
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_*PROJETOS QUE COMEÇAM A TRAMITAR NA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/03/2020*_
*PROJETO DE LEI Nº 017/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre criação de cargos em comissão do grupo intermediário (DAI) de funções comissionadas, destinados a Secretaria de Cultura e Turismo. *(Regime de Urgência Especial).*
*PL 17/2020* cria 10 cargos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo 03 (três) cargos de encarrecado de oficina de música, 03 (três) de encarregado de oficina de Artes Visuais, 02 (dois) encarregados de Oficina de Teatro, e 02 (dois) encarregados de oficina de dança. De acordo com o projeto, os cargos a serem criados integram o grupo intermediário de funções comissionadas, sendo que a remuneração será de R$ 1.934,85.
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*PROJETO DE LEI Nº 014/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre abertura de crédito especial, no valor de R$ 9.942.313,94, destinado a custear despesas da Secretaria de Saúde. *(Regime de Urgência Simples).*
*PL 14/2020* possibilita a reprogramação de saldos em contas vinculadas apuradas em balanço patrimonial do exercício 2019 da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao custeio de materiais, serviços e aquisições de equipamentos para atender demandas da secretaria. Com os recursos o Município pretende custear aquisições e serviços de diversos setores, manutenção de folha de pagametno, aquisição de medicamentos da farmácia básica, aquisição de veículso para atender a demanda de transporte de pacientes, bem como a contratação de profissionais médicos que estarão prestando serviços na atenção básica através de credenciamento que está em processo de análise, sendo em vista o encerramento da vigência do programa Mais Médicos e pelo fato do Município de Tangará da Serra não se enquadrar aos critérios de adesão do novo programa.
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*PROJETO DE LEI Nº 016/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 302.178,25, destinado a custear despesas da Secretaria de Assistência Social. *(Regime de Urgência Simples).*
*PL 16/2020* permite adequação orçamentária para que a Secretaria Municipal de Assistência Social possa utilizar recursos doados pela iniciativa privada para a execução de políticas públicas relacionadas a pessoa idosa.
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*PROJETO DE LEI Nº 015/2020* de autoria do Executivo Municipal, que altera redação da alínea C doa art. 3º da Lei 5.035/2018 que desafeta área pública que especifica e autoriza posterior doação nos moldes da Lei de Incentivos Fiscais e Econômicos. *(Tramitação Normal).*
*PL 15/2020* autoriza a prorrogação de prazo (doze meses) para cumprimento das exigências e execução da instalação de empresa da reciclagem Trueng - Trubian Engenharia e Serviços Ltda, que recebeu doação de área de 18.200 metros quadrados para a instalação de usina de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil.
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*FOTO:* ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT