Projetos previstos para serem votados na Ordem do Dia da 08ª Sessão Ordinária de 24/03/2020
*PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre adequação da Legislação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra – Serraprev em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional nº 103/2019. *(1ª Discussão).*
*PLC 01/2020* faz alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra (SERRAPREV) em razão de alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional 103/2019.
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*PROJETO DE LEI Nº 023/2020* de autoria do Executivo Municipal, que amplia vagas aos cargos no anexo da Lei nº 2.875/2008 e suas alterações posteriores. *(Discussão Única).*
*PL 23/2020* acrescenta ao quadro geral de provimento efeito uma (01) vaga de Assistente Social para atuar especificamente nos atendimentos às zonas rurais e áreas indívidas. Atualmente o Município conta com 08 (oito) assistentes sociais distribuídos em três centros de referência em assistência social, na zona urbana. De acordo com estimativa do Município, atualmetne a cidade conta com 50 famílias na zona rural e área indígena que necessitam de atendimentos básicos como atualização de cadastro, inclusão em programas sociais, atendimento ao idoso, entre outros.
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*PROJETO DE LEI Nº 01/2020*, de autoria do Vereador Wilson Verta, que estabelece normas para o SAMU- Serviço de Atendimento Médico de Urgência, quanto a remoção de pacientes para hospitais privados e dá outras providências. *(2ª Discussão)*
*PL 01/2020* regula o atendimento do Samu, que se refere à remoção de pacientes para hospitais privados. De acordo com o texto, as pessoas socorridas pelo SAMU terão a opção de serem removidas para hospitais privados, devendo este fato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial, sendo que para isso, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção.
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*PROJETO DE LEI Nº 183/2019 SUBSTITUTIVO* de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em dação em pagamento com a finalidade de implementar regularização fundiária urbana. *(1ª Discussão)*
*PL 183/2019 (substitutivo)* autoriza o município a receber imóvel em dação em pagamento com a finalidade de implementar a regularização fundiária urbana da Vila São Jorge, sede do Distrito de São Jorge, que atualmente é um loteamento irregular. A dívida tributária total é de R$ 400 mil e, com o recebimento da área, será quitada integralmente. Com a aquisição da área, o Município fará a regularização fundiária urbanda do loteamento existente há mais de 40 anos e poderá expedir títulos definitivos aos beneficiários dos imóveis e poderá utilizar lotes remanescentes para desenvolver programa habitacional na comunidade.
*Links para download dos 04 (quatro) volumes do projeto:*
*VOLUME 01*
*VOLUME 02*
*VOLUME 03*
*VOLUME 04*
*PROJETO DE LEI Nº 015/2020* de autoria do Executivo Municipal, que altera redação da alínea C doa art. 3º da Lei 5.035/2018 que desafeta área pública que especifica e autoriza posterior doação nos moldes da Lei de Incentivos Fiscais e Econômicos. *(1ª Discussão)*
*PL 15/2020* autoriza a prorrogação de prazo (doze meses) para cumprimento das exigências e execução da instalação de empresa da reciclagem Trueng - Trubian Engenharia e Serviços Ltda, que recebeu doação de área de 18.200 metros quadrados para a instalação de usina de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil.
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*PROJETO DE LEI Nº 017/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre criação de cargos em comissão do grupo intermediário (DAI) de funções comissionadas, destinados a Secretaria de Cultura e Turismo. *(1ª Discussão)*
*PL 17/2020* cria 10 cargos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo 03 (três) cargos de encarrecado de oficina de música, 03 (três) de encarregado de oficina de Artes Visuais, 02 (dois) encarregados de Oficina de Teatro, e 02 (dois) encarregados de oficina de dança. De acordo com o projeto, os cargos a serem criados integram o grupo intermediário de funções comissionadas, sendo que a remuneração será de R$ 1.934,85.
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_*PROJETOS QUE COMEÇAM A TRAMITAR NA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 24/03/2020*_
*PROJETO DE LEI Nº 020/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 25.889,32, destinado a custear despesas da Secretaria de Meio Ambiente. *(Regime de Urgência Especial).*
*PL 20/2020* visa adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a reprogramação de saldo financeiro para custear a contratação de serviços de gerenciamento de manutenção (preventiva e corretiva) em veículos e maquinários leves e pesados.
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*PROJETO DE LEI Nº 024/2020* de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivo da Lei Ordinária 4.024 de 2013 e dá outras providencias. *(Regime de Urgência Especial).*
*PL 24/2020* acrescenta uma vaga de entrevistador social ao quadro geral de cargos temporários. De acordo com o projeto, atualmente o Município conta com 05 (cinco) cargos de entrevistador social, mas há a necessidade de mais uma vaga. O entrevistador social tem contrato de trabalho por tempo determinado, com jornada de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 1.088,43 (um mil e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), sendo que a escolaridade exigida para o cargo é ensino fundamental completo e conhecimento em informática.
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*PROJETO DE LEI Nº 026/2020* de autoria do Executivo Municipal, que amplia vagas aos cargos no anexo da Lei 2.875/2008 e suas alterações posteriores e dá outras providencias. *(Regime de Urgência Especial).*
*PL 26/2020* cria um cargo de fonoaudiólogo para atender funções na Secretaria Municipal de Educação. De acordo com o projeto, a ampliação de 02 (duas) para 03 (três) vagas de fonoaudiólogo justifica-se diante da necessidade de atender a rede municipal de ensino. O profissional fonoaudiólogo consta da tabela de cargo de provimento efetivo, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 4.487,68 (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), com escolaridade de nível superior, formação em fonoaudiologia.
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*PROJETO DE LEI Nº 021/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 155.000,00, destinado a custear despesas da Secretaria de Meio Ambiente. *(Regime de Urgência Simples).*
*PL 21/2020* visa adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para viabilizar o pagamento dos serviços continuados de limpeza, conservação e higienização realizados nas dependências do Parque Municipal Ilto Ferreira Coutinho e no Viveiro Municipal.
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*FONTE:* ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT