PROJETOS PREVISTOS PARA SEREM VOTADOS NA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/11/2019

 

*PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2019* de autoria do Executivo Municipal, que acrescenta § 3º no art. 126 da Lei Complementar nº 016, de 24 de junho de 1996. *(1ª Discussão).*

*PLC 07/2019* acrescenta parágrafo terceiro ao artigo 126 do Código de Posturas de Tangará da Serra. O artigo 126 diz que “Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada”. O parágrafo 3º, que o PLC 07 pretende incluir, diz no texto original em tramitação na Câmara que “Caso o imóvel objeto da denúncia ou reclamação (...) tenha históricos de notificações anteriores registrados pela municipalidade, fiscalização ou ouvidoria, deverá o órgão de fiscalização lavrar o competente auto de infração com a aplicação IMEDIATA de multa (...)".

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https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/processo-legislativo/projeto-executivo/projeto-de-lei-complementar-no-07-2019/at_download/file

 

*PROJETO DE LEI Nº 147/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 para custear despesas da Secretaria de Esportes e dá outras providências. *(Discussão Única).*

*PL 147/2019* autoriza recursos para custear competições a serem realizadas e apoiadas, visando melhorar a qualidade de vida e incentivar a prática desportiva, e também pintura do Estadio Municipal Antônio Porfírio de Brito.

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*PROJETO DE LEI Nº 152/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00 para custear despesas do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e dá outras providências. *(Discussão Única).*

*PL 152/2019* visa readequar o orçamento de pessoal civil do Gabinet edo Prefeito e Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, exclusivamente na folha de pagamentos.

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*PROJETO DE LEI Nº 155/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 para custear despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. *(Discussão Única).*

*PL 155/2019* autoriza reforço na dotação orçamentária destinada Promoção Social, para que sejam repassados recursos ao Instituto Resgate João Luiz Pizzato - Comunidade Terapêutica Resgate e Liberdade, através de convênio, para auxiliar nas despesas com aluguel da Casa Terapêutica Feminina até a definição de local definitivo, para o acolhimento de mulheres em situação de dependência química e alcoólica.

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*PROJETO DE LEI Nº 156/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 29.943,00 para custear despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. *(Discussão Única).*

*PL 156/2019* permite reforço na dotação orçamentária destinada a Organização da Sociedade Civil Casa Transitória da Criança, conforme solicitado via ofício, para custear despesas da folha de pagamento do 13º salário.

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*PROJETO DE LEI Nº 157/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 556.435,00 para custear despesas da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências. *(Discussão Única).*

*157/2019* autoriza recursos para quitação de precatório requisitório originário da Ação de Desapropriação em que figura como interessado Monte Serrat Empreendimento Imobiliário e requisitado a Fazenda Púlbica Municipal de Tangará da Serra, para cumprimento de decisão judicial.

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*PROJETO DE LEI Nº 23/2019*, de autoria do Vereador Romer Japonês, que propõe a nominação da estrada municipal vicinal 03, no Bairro Jardim Aeroporto e dá outras providências. *(2ª Discussão).*

*PL 23/2019* dá o nome de GUILHERME MACHADO DE FREITAS à Estrada Municipal 03, no Jardim Aeroporto.

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*APROVADO POR 13 X 00*

 

_*PROJETOS QUE COMEÇAM A TRAMITAR NA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/11/2019*_

 

*PROJETO DE LEI Nº 159/2019* de autoria do Executivo Municipal, que concede abono especial de valorização do servidor público municipal no mês de dezembro de 2019. *(Regime de Urgência Especial).*

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*PL 159/2019* concede aos servidores públicos municipais de Tangará da Sera um abono especial de valorização do servidor a ser pago no mes de dezembro de 2019, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), condicionado a assiduidade dos servidores no trabalho. De acordo com o projeto, a cada três dias de faltas implicarão na redução de 1/12 (um doze avos) no cálculo do abono. O abono de valorização é estendido a todos os servidores públicos de Tangará da Serra, inclusive das autarquias Serraprev e Samae.

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*PROJETO DE LEI Nº 160/2019* de autoria do Executivo Municipal, que concede abono especial de valorização do magistério no mês de dezembro de 2019. *(Regime de Urgência Especial).*

*PL 160/2019* concede aos professores da rede municipal de ensino de Tangará da Sera o abono especial de valorização do magistério, a ser pago no mes de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para professores 40 horas, R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para professores 30 horas, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para professores 20 horas, sendo condicionado a assiduidade dos servidores no trabalho. De acordo com o projeto, a cada três dias de faltas implicarão na redução de 1/12 (um doze avos) no cálculo do abono.

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*PROJETO DE LEI Nº 164/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 641.174,14 para custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. *(Regime de Urgência Especial).*

*PL 164/2019* visa abertura de crédito adicional ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde visando atender a demanda de custeio para o encerramento do exercício 2019 na Atenção Básica, Saúde Busca, Vigilância Sanitária e atendimento em Média e Alta Complexidade, para renovação dos contratos.

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*PROJETO DE LEI Nº 165/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 359.144,56 para custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. *(Regime de Urgência Especial).*

*PL 165/2019* autoriza alteração de metas financeiros, objetivando adequação orçamentária para a Secretaria Municipal de Saúde visando atender a demanda de custeio para o encerramento do exercício 2019 na Atenção Básica, Saúde Busca, Vigilância Sanitária e atendimento em Média e Alta Complexidade, para renovação dos contratos.

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*PROJETO DE LEI Nº 154/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 11.000,00 para custear despesas da Secretaria de Turismo e dá outras providências. *(Regime de Urgência Simples).*

*PL 154/2019* autoriza alterações orçamentárias permitindo que o Município faça a aquisição de uma escultura-letreiro com os dizeres "#TGA" para ser instalada no Bosque Municipal, com o objetivo de promover o potencial turístico de Tangará da Serra contribuindo para a promoção da cidade, proporcionando a identificação do município e tornando-se mais atrativo turístico local.

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*PROJETO DE LEI Nº 158/2019* de autoria do Executivo Municipal, que altera redação de dispositivos da Lei nº 2.879 de 17/04/2008 *(Tramitação Normal).*

*PL 158/2019* altera a redação do artigo 4º da lei que criou o Conselho Municipal do Trabalho (COMUT). Antes o artigo definia que o conselho deveria ser composto por representantes do Governo do Município, do Estado, Trabalhadores rurais, urbanos e de empregadores rurais e urbanos. O projeto pretende que o artigo deixe de ser específico e faça menção a participação de 02 (dois) representantes do Governo Municipal, 02 (dois) representantes dos trabalhadores e 02 (dois) representantes dos empregadores.

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*PROJETO DE LEI Nº 161/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios do município de Tangará da Serra e dá outras providências. *(Tramitação Normal).*

*PL 161/2019* torna obrigatório o acondicionamento de corpos em invólucro protetor (composto absorvente de celulose e gel) em todos os sepultamentos realizados em cemitérios localizados em Tangará da Serra. De acordo com a mensagem do projeto, o composto atua no processo de sucção e contenção das partículas danosas, com o objetivo de evitar a contaminação do lençol aqüífero pelo necrochorume - um subproduto resultante da decomposição do organismo humano, de forma natural direta ou indireta. O projeto também obriga que estabelecimentos funerários incluam o invólucro protetor no rol de produtos oferecidos nos planos.

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*PROJETO DE LEI Nº 162/2019* de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a desafetar e proceder a doação dos lotes 1A e 1C, quadra 03, Jardim Industriário, nesta cidade. *(Tramitação Normal).*

*PL 162/2019* autoriza doação de dois lotes localizados no Jardim Industriário, medindo 5.285 metros quadrados, para que a empresa do ramo de nutrição de plantas e fertilizantes (Fotosíntese Biologic Ltda.) se instale, tendo como objetivo a ampliação da indústria e implantação de estrutura física para produção de insumos agropecuários.

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*PROJETO DE LEI Nº 166/2019* de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a desafetar e proceder a doação do lote 03, quadra 05-B, Jardim Industriário, nesta cidade. *(Tramitação Normal).*

*PL 166/2019* autoriza doação de um lote localizado no Jardim Industriário, medindo 8.243 metros quadrados, para empresa de viveiro de plantas (Viveiro Mina Azul Ltda.), com o objetivo de relocalização e ampliação da empresa na produção de mudas nativas, visando atender todo o Estado.

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*PROJETO DE LEI Nº 24/2019* de autoria do Vereador Ronaldo Quintão, que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do município. *(Tramitação Normal).*

*PL 24/2019* dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e traz disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador, aplicáveis em todo território municipal, prevento que o Município deve favorecer o empreendedorismo, eliminando a morosidade e simplificando a documentação necessária ao início da atividade econômica.

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*FONTE:* ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT