PROJETOS PREVISTOS PARA SEREM VOTADOS NA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 05/11/2019
*PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2019* de autoria do Executivo Municipal, que acrescenta § 3º no art. 126 da Lei Complementar nº 016, de 24 de junho de 1996. *(1ª Discussão).*
*PLC 07/2019* acrescenta parágrafo terceiro ao artigo 126 do Código de Posturas de Tangará da Serra. O artigo 126 diz que “Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada”. O parágrafo 3º, que o PLC 07 pretende incluir, diz no texto original em tramitação na Câmara que “Caso o imóvel objeto da denúncia ou reclamação (...) tenha históricos de notificações anteriores registrados pela municipalidade, fiscalização ou ouvidoria, deverá o órgão de fiscalização lavrar o competente auto de infração com a aplicação IMEDIATA de multa (...)".
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*PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2019* de autoria do Executivo Municipal, que cria e acrescenta o art. 135-A na Lei Complementar nº 16, de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Tangará da Serra e dá outras providências. *(1ª Discussão).*
*PLC 08/2019* acrescenta o art. 135-A ao Código de Posturas, proibindo a utilização de estacionamentos públicos ou ruas para exposição comercial de produtos, abandono de veículos ou depósito.
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PROJETO DE LEI Nº 142/2019 de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 para custear despesas da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências. (Discussão Única).
*PL 142/2019* suplementa dotação orçamentária para readequar o orçamento de parcelamento de débitos de contribuição previdenciária (FAPEN) - juros sobre a dívida parcelada em contrato.
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*PROJETO DE LEI Nº 131/2019* de autoria do Executivo Municipal, que ratifica protocolo de intenções com a finalidade de integrar o Município de Tangará da Serra ao Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico - ARIS MT. *(2ª Discussão).*
*PL 131/2019* ratifica protocolo de intenções com a finalidade de integrar o município de Tangará da Serra ao Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico - ARIS MT, visando o exercício de funções de agência reguladora intermunicipal dos serviços de saneamento. De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, a ratificação irá fortalecer o poder público municipal que busca financiamento para a construção da obra de captação e adução de água do Rio Sepotuba para abastecimento urbano do Município, sendo que uma das condições exigidas pelos órgãos federais para financiamentos em saneamento básico é que esteja implantado a Agência Reguladora.
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*PROJETO DE LEI Nº 136/2019* de autoria do Executivo Municipal, que revoga a Lei Ordinária nº 4.929 de 26/03/2018. *(1ª Discussão).*
*PL 136/2019* revoga a Lei Municipal que fazia a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito do município de Tangará da Serra, em razão da decisão do TCE-MT de revogar a Resolução 09/2018 que entendia que os municípios poderiam legislar sobre os valores de licitação estabelecidos na lei 8.666/1993.
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*PROJETO DE LEI Nº 137/2019* de autoria do Executivo Municipal, que desafeta área pública e autoriza o poder publico a proceder a doação sem encargos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de MT – Crea/MT. *(1ª Discussão).*
*PL 137/2019* desafeta área para posterior doação ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA/MT). A área, avaliava em R$ 270 mil, fica no Jardim América e tem 902 metros quadrados.
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*PROJETO DE LEI Nº 139/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário do Samae-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra e dá outras providências. *(1ª Discussão).*
*PL 139/2019* altera os valores das multas cobradas pela autarquia quanto a infrações como a religação por conta própria de derivação predial. De acordo com a justificativa do projeto "os valores cobrados apresentam-se demasiadamente onerosos à população no que tange ao valor da multa", fazendo com que a alteração seja necessária.
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_*PROJETO QUE COMEÇA A TRAMITAR NA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 05/11/2019*_
*PROJETO DE LEI Nº 144/2019* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização para o poder Executivo firmar convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Tangará da Serra e dá outras providências. *(Regime de Urgência Simples).*
*PL 144/2019* permite a contratação de reeducandos que se encontram no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra (CDP). De acordo com o texto, a contratação será feita em acordo com o que diz a Lei de Execuções Penais. Segundo o texto, em seu Art. 2º, o trabalho do preso será de segunda a sexta-feira com jornada diária de 08 (oito) horas e será remunerado pela Administração Municipal no valor de 01 (um) salário mínimo por mês de trabalho. Além disso, de acordo com o Art. 5º do projeto, a quantidade de reeducandos que irão exercer atividade laboral fica adstrita à necessidade do Município e a determinação do Juízo da Execução Penal, que decidirá pela aptidão de cada reeducando para o trabalho.
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_*PROJETO PREVISTO PARA SER VOTADO NA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 05/11/2019*_
*A realizar-se dia 05 de novembro de 2019, após o término da 38º Sessão Ordinária,* no Plenário da Câmara Municipal.
*PROJETO DE LEI Nº 107/2019* de autoria do Executivo Municipal, estima a receita e fixa a despesa do Município de Tangará da Serra-MT para o Exercício Financeiro de 2020. *(2ª Discussão)*
*PL 107/2019* estima a receita e fixa a despesa para o exercício do próximo ano em R$ 408 milhoes 417 mil e 895 reais. Desse total, R$ 295 milhões 723 mil é para a administração direta e R$ 87 milhões 463 mil para a administração indireta (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE) e R$ 25 milhões 231 mil para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município (SERRAPREV).
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*FONTE:* ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT