Projeto prevê aplicação imediata de multas para terrenos com entulhos
A Câmara Municipal de Tangará da Serra vota em primeiro turno nesta terça-feira, dia 05, o Projeto de Lei Complementar 07/2019, de autoria do Executivo Municipal, que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 126 da Lei Complementar 016, de 24 de junho de 1996. Caso não haja em plenário alteração do regime de tramitação, o PLC 07 será votado em dois turnos, sendo que com a aprovação, deve voltar ao plenário na sessão do dia 12 de novembro.
Atualmente o artigo 126 do Código de Posturas de Tangará da Serra diz que “Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada”. Ocorre que a multa não é imedianta, uma vez que o proprietário precisa ser primeiro notificado.
O PLC 07 propõe a inclusão do parágrafo 3º ao artigo, que pretende incluir, diz no texto original a previsão de que, caso o imóvel tenha históricos de notificações anteriores registrados pela municipalidade, fiscalização ou ouvidoria, “deverá o órgão de fiscalização lavrar o competente auto de infração com a aplicação imediata de multa".
Leia o PLC 07/2019 na íntegra: