Projeto de Lei proíbe conteúdo erótico ou sensual em escolas de Tangará da Serra



MARCOS FIGUEIRÓ

Jornalista da Câmara

 

Na sessão ordinária realizada em 05 de setembro, a Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou o Projeto de Lei 39/2023, de autoria do vereador Edmilson Porfírio (PODE). Este projeto, que agora segue para sanção do prefeito, visa proibir a promoção, estímulo, incentivo ou apresentações que contenham conteúdo erótico ou sensual direcionado a crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.

O texto do projeto estabelece que músicas, apresentações e danças com conteúdo erótico ou sensual, que envolvam letras, movimentos ou gestos que façam alusão à relação sexual ou atos libidinosos, estão estritamente proibidos nas instituições de ensino. Além disso, qualquer tipo de material pornográfico ou obsceno, incluindo vídeos, imagens, desenhos ou textos escritos ou lidos, também estão fora de cogitação.

O projeto não se limita apenas às escolas, abrangendo também os serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público. Tais eventos devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos.

Outro aspecto relevante do projeto é a permissão dada às escolas públicas e privadas para incluírem em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e à sexualização precoce.

A abrangência da lei é ampla, incluindo atividades desenvolvidas pelas escolas dentro ou fora do seu espaço territorial, em eventos dentro ou fora do município, desde que promovidos ou patrocinados por elas, bem como divulgados em mídias ou redes sociais. A proposta veda terminantemente a qualquer pessoa divulgar conteúdo erótico, pornográfico ou sensual aos alunos da rede municipal de ensino, pública ou privada, do Município de Tangará da Serra.

O projeto também enfatiza o papel da comunidade em zelar pelo seu cumprimento. Qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública e ao Ministério Público em caso de violação ao disposto na lei. Segundo o autor, a difusão de músicas com letras de conteúdo sensual, frequentemente acompanhadas de coreografias sugestivas, tem gerado preocupação nos últimos tempos, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes.

Assim, justitica, o projeto de lei busca garantir que as instituições de ensino proporcionem um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal, que proíbem a exposição de menores a situações degradantes ou cenas libidinosas. O principal argumento é de que o projeto visa promover o respeito aos direitos da infância e adolescência, conscientizando a sociedade civil, as famílias e os servidores públicos acerca da Constituição e das leis vigentes no país.