Procuradoria Especial da Mulher
A Procuradoria Especial da Mulher de Tangará da Serra visa lutar pelos direitos das mulheres integrando a Casa Legislativa às ações e pautas em defesa das mulheres de nossa comunidade.
Implementada por meio da RESOLUÇÃO Nº 204, de 25 de maio de 2022, a Procuradoria Especial da Mulher é um instrumento de fortalecimento da democracia, respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade, em favor da aprovação de propostas, e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados pelo público feminino, sendo constituída pela Procuradora Especial, vereadora Elaine Antunes, somada a Procuradora Adjunta, vereadora Dona Neide e servidora técnica Luciana Felisberto, responsável pelos atendimentos e providências às demandas. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - Contribuir com a implantação e efetivação de políticas públicas municipais de equidade;
III - Cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à efetivação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra as mulheres, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
V - Estimular a aplicabilidade da legislação vigente em prol das mulheres.
Estamos comprometidos em promover políticas públicas para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Se você precisa de apoio, conte com a gente e tenha os seus direitos respeitados. Nossa missão é garantir que todas as vozes sejam ouvidas. Contamos com uma sala na Câmara Municipal para realizar o acolhimento. Você não está sozinha, fale com a gente. Mais informações, pelo Fone: (65) 3311-4606.
Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)