Plenário reprova veto e mantém Projeto de Rogério Silva que obriga gravação e transmissão de licitações
Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa
O Plenário da Câmara decidiu por maioria pela reprovação da Mensagem de Veto 04/2019, que oferecia veto total ao Projeto de Lei 06/2019 de autoria do vereador Rogério Silva (MDB), que deu origem ao autógrafo 4.983, de 24 de abril de 2019. Nas razões do veto, o Poder Executivo alegava vício de iniciativa argumentando que para realizar a implantação do sistema de gravação e transmissão das licitações o Município teria que dispor de recursos humanos e mecanismos de gravação, que gerariam despesas.
Com a reprovação do veto, o projeto volta ao prefeito para sanção (art. 58 Lei Orgânica) e, caso não seja sancionado, deve ser promulgado pelo presidente da Câmara, ou em sua omissão, pelo vice-presidente. Ao ser sancionado ou promulgado, o texto passa a vigorar com força de lei.
O projeto apresentado pelo vereador Rogério Silva obriga Prefeitura, Câmara Municipal e autarquias municipais a gravarem e transmitirem todas as sessões de licitações realizadas. O objetivo, segundo o autor, é garantir mais transparência aos atos públicos de licitação.
“A publicidade é princípio basilar da atividade administrativa, pois público é o interesse que ela representa. Diante disso, a transmissão das sessões de licitação proporciona maior transparência nos serviços administrativos, em prol da eficiência e legalidade da gestão pública. O objetivo é oferecer uma maior transparência nos processos licitatórios”, argumenta o vereador.
De acordo com o texto original, a Administração Pública Municipal, através dos poderes Executivo e Legislativo e suas autarquias, deverá promover a gravação em áudio e vídeo de todas as sessões de licitações realizadas no âmbito de cada ente. E as gravações deverão ser disponibilizadas, na integra, no Portal Transparência de cada um dos Poderes e autarquias, no prazo máximo de 5 dias após o encerramento de cada sessão de licitação. O texto ainda prevê que os poderes Executivo e Legislativo de Tangará da Serra terão o prazo de 180 dias para implantar o novo sistema.