Plenário decide manter punição administrativa para quem maltratar cães e gatos
Por unanimidade o Plenário da Câmara Municipal de Tangará da Serra decidiu rejeitar a mensagem de veto 07/2019, de autoria do Executivo Municipal. A mensagem oferecia veto total ao Projeto de Lei do Poder Legislativo que deu origem ao Autógrafo de Lei 5.064, de 03 de outubro de 2019, que institui no âmbito municipal penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos contra cães e gatos.
Para o veto, o Poder Executivo argumentava que a proposta de lei lesava o processo legislativo por vício de iniciativa, justificando que “envolveria atos de planejamento, direção, organização e execução, acarretando despesas para o Município”. O argumento não convenceu os vereadores, que em discussão única rejeitaram o veto. Com isso, o projeto volta à sanção do prefeito e, caso não seja sancionado, retorna à Câmara para ser promulgado e entrar em vigor.
De acordo com a proposta aprovada na Câmara, após a aferição da gravidade do ato de mal trato aos animais, o infrator ou responsável pelos animais será sujeito à multa que variará entre 0,5 (meio) a 10 (dez) UPM – Unidades de Padrão Fiscal do Município. A multa poderá ser dobrada em caso de reincidência e os valores arrecadados serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em programas, ONGs, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais.