Legislativo votará projeto que viabiliza energia solar para mais duas escolas

 

O plenário da Câmara Municipal vota nesta terça-feira, dia 26, o Projeto de Lei 39/2020 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar para custear despesas da Secretaria Municipal de Educação. O projeto altera o orçamento da Semec viabilizando a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistemas de minigeração de energia solar fotovoltaica ON-DRID em unidades escolares.

 

De acordo com o PL 39/2020, o objetivo é instalar sistemas de geração de energia solar que produzam a média total anual de no mínimo 172.000 Kwh/mês, para atender o Centro Municipal de Ensino Antenor Soares e Centro Municipal Municipal de Ensino José Nodari. O projeto prevê investimento no valor de R$ 960 mil.

 

VEJA OS DEMAIS PROJETOS QUE SERÃO VOTADOS:

 

_*PROJETOS PREVISTOS PARA SEREM VOTADOS NA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/05/2020*_

 

*PROJETO DE LEI Nº 039/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 960.000,00, destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.*(Discussão Única).*

*PL 039/2020* altera o orçamento da Secretaria Municipal de Educação viabilizando a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistemas de minigeração de energia solar fotovoltaica ON-DRID em unidades escolares que produzam a média total anual de no mínimo 172.000 Kwh/mês, para atender o Centro Municipal de Ensino Antenor Soares e Centro Municipal Municipal de Ensino José Nodari.

*Link para download do projeto:*

https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/processo-legislativo/projeto-executivo/projeto-de-lei-no-039-2020/at_download/file

 

*PROJETO DE LEI Nº 01/2020*, de autoria do Vereador Wilson Verta, que estabelece normas para o SAMU- Serviço de Atendimento Médico de Urgência, quanto a remoção de pacientes para hospitais privados e dá outras providências. *(2ª Discussão)*

*PL 01/2020* regula o atendimento do Samu, que se refere à remoção de pacientes para hospitais privados. De acordo com o texto, as pessoas socorridas pelo SAMU terão a opção de serem removidas para hospitais privados, devendo este fato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial, sendo que para isso, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção.

*Link para download do projeto:*

https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/processo-legislativo/projeto-do-legislativo/projeto-de-lei-no-001-2020/at_download/file

 

*PROJETO DE LEI Nº 045/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a instalação e leitura de hidrômetros individualizados em condomínios verticais e horizontais do Município de Tangará da Serra e dá outras providências. *(1ª Discussão).*

*PL 045/2020* regulamenta a instalação de hidrômetros individualizados em condomínios verticais e horizontais em Tangará da Serra. A proposta prevê que os novos projetos e construções de novos edifícios deverão prever a intalação de hidrômetros individuais em condomínios horizontais e verticais que permitam leitura convencional ou por telemetria do consumo de água, instalados na entrada das unidades consumidoras autônomas.

*Link para download do projeto:*

https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/processo-legislativo/projeto-executivo/projeto-de-lei-no-045-2020/at_download/file

 

_*O QUE COMEÇA A TRAMITAR NA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/05/2020*_

 

*MENSAGEM DE VETO Nº 002/2020*, veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, que deu origem ao Autógrafo de Lei Complementar nº 244, de 29 de abril de 2020, que “dispões sobre adequação da Legislação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra – Serraprev em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional nº 103/2019”.

*VETO PARCIAL* pretende vetar texto incluído pelo Poder Legislativo ao inciso II do artigo 53 do projeto. O texto original previa a contribuição mensal dos segurados inativos e pensionistas a razão de 14%, calculada sobre a parte dos proventos e pensões que superassem o valor mínimo previsto pelo parágrafo 1º-A do artigo 149 da Constituição. A alteração da Câmara – que o Poder Executivo pretende vetar – no entanto, previa a contribuição mensal dos inativos e pensionistas a razão de 14% somente para proventos e pensões concedidas após a Emenda Constitucional 41/2003, que superem o valor R$ 3.000,00 (três mil reais), reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-Amplo).

*Link para download da Mensagem de Veto:*

https://www.tangaradaserra.mt.leg.br/processo-legislativo/vetos/mensagem-de-veto-parcial-002-2020/at_download/file

 

 

*FONTE:* ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT