Legislação eleitoral impõe condutas e restrições a candidatos e servidores públicos

Legislação eleitoral impõe condutas e restrições a candidatos e servidores públicos

Imagem Ilustrativa - Reprodução/Web

Em atendimento às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, a Câmara Municipal de Tangará da Serra orienta pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e servidores públicos sobre as recomendações e medidas preventivas para não infringir a legislação eleitoral.

Desde o dia 6 de julho até 6 de outubro, o artigo 74 da Lei das Eleições, veda a veiculação de conteúdo com nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de gestores relacionados,  elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos em entrevistas, programas e debates ( Rádio, TV e na Internet) e em eventos, que possam configurar propaganda irregular.

A utilização para fins eleitorais da estrutura financeira, orçamentária, patrimonial, de bens móveis, de serviços e da estrutura física da Câmara Municipal está na lista de proibições. Os agentes públicos e pré-candidatos não podem distribuir e nem permitir a concessão de vantagens, seja em gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, concessão do uso de imóvel para instalação de empresa ou isenção de tributos que beneficiem pré-candidatos e partidos políticos.

Destacá-se que, para prevenir vereador-candidato de sofrer denúncia por abuso de poder, a recomendação é de suspender solenidades, entrega de honrarias ou votos de congratulações e aplausos, e também se abster de fazer promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública nos três meses que antecedem ao Pleito.

O infrator estará sujeito à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00), se comprovada a gravidade do fato, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado e se tornar inelegível pelo período de oito anos, caso seja condenado por abuso de poder político ou econômico.  Confira outras atitudes vedadas durante o período:


  • Não pode utilizar impressoras, computadores e telefones institucionais para fins relacionados à campanha eleitoral;
  • Não pode utilizar o prédio da Câmara de Tangará para abrigar reuniões políticas relacionadas a campanhas eleitorais;
  • Não pode utilizar o prédio da Câmara de Tangará para realizar lives destinadas à promoção de candidaturas, nem captar imagens com a identificação do prédio público para a promoção de candidaturas;
  • Não pode afixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral nos prédios públicos (“santinhos”, “colinhas”, bandeiras, adesivos, etc.), nem usar adesivos nas vestimentas, broches e bottons enquanto estiver na repartição pública;
  • Servidores públicos, efetivos e comissionados, assim como terceirizados e estagiários, não podem realizar serviços relacionados à campanha  eleitoral durante o horário de expediente ou dentro da Câmara de Tangará;
  • Os veículos da Câmara de Tangará não podem ser usados para fixar, transportar ou distribuir material de campanha, nem quaisquer outras atividades de caráter eleitoral;
  • É proibido o uso das redes sociais, da página da internet ou de qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais rádios e demais espaços contratados pelo poder público, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação.




Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)