Isenção de IPTU para imóveis onde residem pessoas com TEA e outras condições neurodiversas

Isenção de IPTU para imóveis onde residem pessoas com TEA e outras condições neurodiversas

Imagem Ilustrativa - Reprodução/Web

A Casa de Leis aprovou em sessão ordinária realizada na terça-feira, 01 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 50/2025, de autoria dos vereadores Escobar e Esdras Moraes, que dispõe sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para imóveis residenciais próprios onde residam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições neurodiversas no município de Tangará da Serra.

O texto aclara que a isenção será aplicada para os imóveis exclusivamente residenciais de propriedade de pessoa com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos combinados, transtorno opositor desafiante, dislexia, síndrome de down ou outras síndromes diagnosticadas, ou cujo responsável legal resida junto à pessoa com qualquer uma dessas condições.

A propositura destaca que essa medida é necessária haja visto os altos custos enfrentados pelas famílias com tratamentos, terapias e acompanhamentos especializados, procedimentos que por vezes não são cobertos integralmente pelo SUS ou planos de saúde.

Para usufruir da isenção, o interessado deverá solicitar requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Laudo médico que comprove o diagnóstico da condição listada no Art. 1º, emitido por profissional habilitado;

II – Comprovante de residência atualizado em nome da pessoa beneficiada ou de seu responsável legal;

III – Documento que comprove a propriedade do imóvel pelo requerente; IV – Documentos pessoais do requerente e da pessoa beneficiada.

O PL recebeu 13 votos favoráveis, foi aprovado por unanimidade e agora segue para a sanção do Executivo Municipal.

 

 

 

Faynystton Missio - Assistente de Imprensa