Horário eleitoral na rádio e TV começa nesta sexta (30) e encerra em 3 de outubro

Horário eleitoral na rádio e TV começa nesta sexta (30) e encerra em 3 de outubro

Arte: Comunicação/TRE

O horário eleitoral gratuito na rádio e na TV para o 1º turno das Eleições Municipais 2024, começou a ser transmitido às 7h desta sexta (30), e termina em 3 de outubro.

As campanhas para prefeito e vice-prefeito ocuparão 20 minutos em rede por dia, no rádio e na televisão, divididos em dois blocos de 10 minutos cada, de segunda a sábado.  Além disso, haverá a veiculação de 70 minutos diários em inserções de até 1 minuto, inclusive aos domingos, para os cargos de prefeito e vereador.

Em Mato Grosso, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o horário eleitoral gratuito terá um alcance significativo entre os eleitores e eleitoras. Na TV, a propaganda eleitoral atingirá 68% do eleitorado mato-grossense, o que corresponde a aproximadamente 1.762.659 milhões de pessoas. Já na rádio, o alcance é ainda maior, chegando a 88%, cerca de 2.271.096 milhões de ouvintes. Se considerar pelo menos uma das ferramentas, rádio ou TV, o horário eleitoral gratuito cobrirá 67% dos municípios do estado.

As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF), para cargo de prefeito, de segunda a sábado:

 

a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;

b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.


No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019,  a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:

 

a) entre as 5h e as 11h ;

b) entre as 11h e as 18h;

c) entre as 18h e as 24h;


Além disso, o tempo será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a). Todas as regras do horário eleitoral gratuito constam na Resolução n° 23.610/2019

 

Com informações; TSE / TRE-MT