Frare, Vagner, Fabão, Verta e Sebastian denunciam Junqueira por improbidade administrativa

 

Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa


Claudinho Frare (PSD), Vagner Constantino (PSDB), Fabio Brito (PSDB), Wilson Verta (PSDB) e Professor Sebastian (PSB) protocolaram esta semana uma representação por ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito Fábio Martins Junqueira (PMDB). A ação pede que seja aberto inquérito civil para apurar prejuízo ao erário no valor de R$ 1 milhão 720 mil – prejuízo que teria sido causado pelo prefeito por inércia.

“Até a presente data, ou seja, em dezembro de 2017, os servidores municipais não auferiram a recomposição, sendo que a dívida está vencida desde Maio/2017, causando prejuízos de grande monta ao erário, evidenciando violação da supremacia do interesse público”, defendem os vereadores na representação protocolada na Terceira Promotoria Cível do Ministério Público Estadual (MPE) em Tangará da Serra.

De acordo com a representação dos vereadores, o artigo 127 da Lei Orgânica Municipal preconiza a data e a forma da recomposição geral anual constitucional dos servidores públicos municipais, assegurando direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X. Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente – Lei 4.723/2016, prevê a recomposição geral anual com a aplicação do INPC ou IPCA.

Segundo os parlamentares, concatenando as legislações é possível concluir que a recomposição “deve ocorrer no mês de maio de cada ano e nos índices preconizados em lei, em brinde ao princípio da legalidade, sendo que a deflagração da matéria compete ao Poder Executivo Municipal”, afirma a representação ao apontar o texto da Lei 2.875/2008 que em seu artigo 22, parágrafo 4º, firma que “Fica estabelecido como data base para reposição e negociação salarial o mês de maio de cada exercício”.

CÁLCULO – O montante do prejuízo, apontado na representação, foi calculado pela contadoria da Câmara Municipal que constatou que o Poder Executivo, em tese, está causando prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 1.720.082,19 (Um milhão, setecentos e vinte mil, oitenta e dois reais e dezenove centavos). “Que serão suportadas pela população local, devido a inércia do Poder Executivo e falta de zelo, quando busca de forma ardilosa restringir direitos legais dos servidores amarrando projeto de lei ordinária do RGA com projeto de lei complementar para modificação do regime jurídico dos servidores em fragrante violação de direito adquirido e ato jurídico perfeito”, diz a representação.

ARGUMENTO – Segundo a denúncia dos vereadores, não há dúvida que o prefeito Fábio Junqueira deve ser responsabilizado. “E não adianta alegar que a Câmara Municipal rejeitou os projetos de forma a justificar a ausência de novel remessa ou de aplicação do RGA, porque a rejeição em plenário está acobertada de imunidade constitucional e justifica-se pela violação de outros direitos”, defendem os vereadores.