Eleições: comunicamos a suspensão total de mídias vinculadas a Câmara, no período de 06 de julho a 06 de outubro
Em respeito aos procedimentos legais, o Poder Legislativo informa que a publicidade de mídias da Câmara Municipal, junto aos veículos de comunicação e fornecedores, está suspensa de 06 de julho até 06 de outubro, período que antecede as Eleições 2024.
A medida atende a Resolução TSE nº 23.472/2016. Art. 73 e seguintes da LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 e RESOLUÇÃO Nº 23.472, DE 17 DE MARÇO DE 2016, referente às condutas vedadas aos agentes públicos no que tange a Publicidade Institucional, regras pertinentes a todos os órgãos públicos municipais. “Publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.”
Dessa forma, no período, apenas publicações relativas à publicidade legal e conteúdo informativo neutro serão divulgados nos canais oficiais da Câmara Municipal, para evitar ações que possam favorecer candidatos e, afetem a isonomia da disputa eleitoral.
Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)