Decisão da Justiça confirma acerto da Câmara ao exigir provas de possíveis crimes do prefeito

 

 

Marcos Figueiró

Assessoria de Imprensa

 

A 4ª Vara Cível de Tangará da Serra negou esta semana pedido de liminar que pretendia obrigar a Câmara Municipal a dar prosseguimento a pedido de impeachmant do chefe do Poder Executivo Municipal. O pedido havia sido formulado em Mandado de Segurança impetrado contra a decisão de da Câmara de aguardar a juntada de provas dos supostos crimes de responsabilidade que teriam sido cometidos. Os supostos crimes, apontados na denúncia, embasam um pedido de impeachment do prefeito.

 

Ao negar a liminar, o juiz Francisco Ney Gaiva afirmou que a denúncia “não individualiza em qual das hipóteses de infração político-administrativa se baseia seu pedido, condição para que a sua denúncia seja passível de julgamento pela Câmara de Vereadores e apta à cassação do mandato do prefeito; hipóteses que se encontram previstas já no mencionado artigo 4º da Lei Complementar 201/67 e artigo 84 da Lei Orgânica do Município".

 

Na decisão transitória, o magistrado ressalta que no caso de ser constatada a presença de irregularidades no procedimento político-administrativo para apuração de possíveis infrações cometidas pelo prefeito, faz-se necessária a sua regularização. Apesar disso, continua o juiz “não se encontra presente, ao menos por ora, o direito líquido e certo do impetrante e alegada presença de abuso de poder por parte do impetrado, necessários para o deferimento da liminar para que seja instaurada de plano a leitura da denúncia em plenário”.

 

Ao negar a liminar, o juiz também apontou que “muitas das ações indicadas pelo impetrante em sua denúncia sequer são fatos novos, de forma que o alegado perigo da demora em querer instaurar o processo de cassação não se faz presente” e concluiu: “Portanto, em sede de juízo provisório, não vislumbro a probabilidade do direito da impetrante, razão pela qual indefiro a medida liminar pleiteada”.

 

O CASO - A denúncia foi feita a Câmara Municipal no dia 25 de fevereiro, com pedido de impeachment por conta de supostas condutas do chefe do Poder Executivo. De acordo com a denúncia, teriam sido cometidos "atos ditatoriais, ilegais e imorais exercidos pelo chefe do poder executivo” e “prováveis danos ao erário que ultrapassam a quantia de R$ 2 milhões”.

 

Ao receber a denúncia, após análise, a Câmara Municipal de Tangará da Serra informou o denunciante sobre a necessidade provas, uma vez que o pedido era de cassação (impeachment). Com as provas, a denúncia seria levada ao plenário. Os documentos solicitados pelo Poder Legislativo deverão fazer a exposição dos fatos com a indicação das provas que os evidenciam para que seja possível a apreciação plenária, nos termos do artigo 5º do Decreto-lei 201/67 e do artigo 49-A da Lei Orgânica Municipal.

 

O cidadão denunciante foi comunicado da necessidade de que as denúncias fossem devidamente acompanhadas das provas dos fatos indicados, mas respondeu dizendo que documentos foram solicitados da Comissão de Sindicância da Prefeitura e, a seguir, recorreu ao Poder Judiciário. Agora, em decisão liminar, a Justiça confirmou o acerto da decisão da Câmara de aguardar a juntada de provas.