Combate a pandemia: Câmara não terá expediente vespertino nesta sexta, dia 20

 

 

Marcos Figueiró

Assessoria de Imprensa

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra determinou a suspensão do expediente vespertino no Poder Legislativo Municipal. A medida vale apenas para esta sexta-feira, dia 20.

 

A decisão se deve à possibilidade de expansão do Coronavírus (COVID-19), havendo notícia já de cinco casos suspeitos em Tangará da Serra, com recomendações de especialistas para promover o máximo de isolamento social neste momento, de forma a conter velocidade da propagação da doença.

 

A medida da Câmara, leva em consideração as medidas de enfrentamento à pandemia, adotadas pelo Município de Tangará da Serra e as previsões do Decreto 992/2020 da Mesa Diretora da Câmara, de 19 de março.

 

Confira na íntegra o Decreto da Mesa 993/2020:

 

DECRETO Nº 993, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

 

SUSPENDE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, NO PERÍODO VESPERTINO DO DIA 20/03/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

 

Considerando as medidas de enfrentamento à pandemia de Corona Vírus (COVID – 19);

 

Considerando o já estipulado no Decreto 992, de 19 de março de 2020.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Tangará da Serra no dia de hoje (20/03), no período vespertino.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte.

               

 

 

                  RONALDO QUINTÃO                                 PROFESSOR VAGNER

                             Presidente                                              Vice-Presidente

 

 

 

              PROFESSOR SEBASTIAN                            NILTINHO DO LANCHE

                        1º Secretário                                                  2º Secretário

 

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.