CEI das Férias tem 90 dias para concluir trabalhos

 

Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa

A CEI das Férias, aprovada na Câmara na Sessão do dia 09 de maio, tem 90 dias para concluir seus trabalhos. A definição do prazo está na Resolução 03, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Hélio José Schwaab (PSD), e pelo 2º secretário da Mesa, vereador Maurizan Godói (PSD). De acordo com o documento, a CEI terá o prazo de 90 dias para conclusão, podendo este ser prorrogado uma única vez por igual período, caso necessário e mediante decisão da maioria de seus membros titulares.

Constituída por cinco membros sendo três titulares e dois suplentes, a comissão elegeu seus membros. Como presidente Claudinho Frare (PSD), como Relator Professor Vagner Constantino Guimarães (Foto), do PSDB, e como membro Dona Neide (PMDB).

O CASO - A CEI vai apurar se houve ou não irregularidade no pagamento de férias retroativas no valor R$ 116.894,18 (cento e dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro reais) ao prefeito Fábio Martins Junqueira, ocorrido em fevereiro deste ano. A instalação da CEI se deu após a aprovação de requerimento do cidadão Claudemir de Souza, na sessão ordinária de terça-feira, dia 09.

No requerimento pela abertura da CEI, o servidor Claudemir de Souza diz que o prefeito “mandou pagar a si mesmo férias indenizadas retroativas, referente aos quatro anos de mandato eletivo”. No entanto, de acordo com a denúncia, não haveria no Município legislação prevendo o pagamento de férias ao prefeito.

"(...) como explicar então que o atual prefeito municipal, de uma hora para outra, passe a receber férias indenizadas e ainda de forma retroativa? Saliente-se, se há uma lei fazendo a tal previsão, esta é desconhecida”, afirma o denunciante.

Nos termos do artigo 49, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, o denunciante pede que a Câmara investigue se o pagamento das férias retroativas possui norma municipal autorizadora e, se constatada qualquer ilegalidade, sejam tomadas as providências jurídicas pertinentes.