Câmara faz sessão nesta terça, dia 06. Saiba o que será discutido
_*PROJETOS PREVISTOS PARA SEREM VOTADOS NA ORDEM DO DIA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07/04/2020*_
*PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre adequação da Legislação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra – Serraprev em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional nº 103/2019. *(1ª Discussão).*
*PLC 01/2020* faz alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra (SERRAPREV) em razão de alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional 103/2019.
*Link para download do projeto:*
*PROJETO DE LEI Nº 023/2020* de autoria do Executivo Municipal, que amplia vagas aos cargos no anexo da Lei nº 2.875/2008 e suas alterações posteriores. *(Discussão única).*
*PL 23/2020* acrescenta ao quadro geral de provimento efeito uma (01) vaga de Assistente Social para atuar especificamente nos atendimentos às zonas rurais e áreas indívidas. Atualmente o Município conta com 08 (oito) assistentes sociais distribuídos em três centros de referência em assistência social, na zona urbana. De acordo com estimativa do Município, atualmetne a cidade conta com 50 famílias na zona rural e área indígena que necessitam de atendimentos básicos como atualização de cadastro, inclusão em programas sociais, atendimento ao idoso, entre outros.
*Link para download do projeto:*
*PROJETO DE LEI Nº 24/2019*, de autoria do Vereador Ronaldo Quintão, que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do município. *(2ª Discussão).*
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*PROJETO DE LEI Nº 183/2019 SUBSTITUTIVO* de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em dação em pagamento com a finalidade de implementar regularização fundiária urbana. *(1ª Discussão).*
*PL 183/2019 (substitutivo)* autoriza o município a recer imóvel em dação em pagamento com a finalidade de implementar a regularização fundiária urbana da Vila São Jorge, sede do Distrito de São Jorge, que atualmente é um loteamento irregular. A dívida tributária total é de R$ 400 mil e, com o recebimento da área, será quitada integralmente. Com a aquisição da área, o Município fará a regularização fundiária urbanda do loteamento existente há mais de 40 anos e poderá expedir títulos definitivos aos beneficiários dos imóveis e poderá utilizar lotes remanescentes para desenvolver programa habitacional na comunidade.
*Links para download dos 04 (quatro) volumes do projeto:*
*VOLUME 01*
*VOLUME 02*
*VOLUME 03*
*VOLUME 04*
*PROJETO DE LEI Nº 015/2020* de autoria do Executivo Municipal, que altera redação da alínea C doa art. 3º da Lei 5.035/2018 que desafeta área pública que especifica e autoriza posterior doação nos moldes da Lei de Incentivos Fiscais e Econômicos. *(1ª Discussão).*
*PL 15/2020* autoriza a prorrogação de prazo (doze meses) para cumprimento das exigências e execução da instalação de empresa da reciclagem Trueng - Trubian Engenharia e Serviços Ltda, que recebeu doação de área de 18.200 metros quadrados para a instalação de usina de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil.
*Link para download do projeto:*
*PROJETO DE LEI Nº 017/2020* de autoria do Executivo Municipal, que dispões sobre criação de cargos em comissão do grupo intermediário (DAI) de funções comissionadas, destinados a Secretaria de Cultura e Turismo. *(1ª Discussão).*
*PL 17/2020* cria 10 cargos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo 03 (três) cargos de encarrecado de oficina de música, 03 (três) de encarregado de oficina de Artes Visuais, 02 (dois) encarregados de Oficina de Teatro, e 02 (dois) encarregados de oficina de dança. De acordo com o projeto, os cargos a serem criados integram o grupo intermediário de funções comissionadas, sendo que a remuneração será de R$ 1.934,85.
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*PROJETO DE LEI Nº 018/2020* de autoria do Executivo Municipal, que altera redação do anexo I da Lei nº 5.117/2019 e altera dispositivos das Leis nº 2.099/2003 e 4.429/2015 que dispõe sobre criação de cargos e aumento de vagas para a Secretaria de Infraestrutura. *(1ª Discussão).*
*PL 18/2020* altera a escolaridade mínima exigida para o cargo de Encarregado de Obras, justificando que desde abril de 2019 - quando a Lei Municipal 5.117/2019 instituiu a escolaridade – o Município não conseguiu contratar pessoas para o cargo.
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*PROJETO DE LEI Nº 019/2020* de autoria do Executivo Municipal, que altera redação da alínea “C” do art. 3º da Lei nº 4.455/2015 que desafeta área pública que especifica e autoriza o poder público a proceder a doação nos moldes da Lei 3.445/2010. *(1ª Discussão).*
*PL 19/2020*- amplia prazo para que empresa beneficiada com doação de um lote no Núcleo Industriário Alto da Boa Vista possa cumprir exigências e execução do empreendimento.
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_*PROJETOS QUE COMEÇAM A TRAMITAR NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07/04/2020*_
*PROJETO DE LEI Nº 024/2020* de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivo da Lei Ordinária 4.024 de 2013 e dá outras providencias. *(Regime de Urgência Especial)*
*PL 24/2020* amplia o número de vagas de entrevistador social existente no quadro geral e cargos temporários. De acordo com a justificativa do projeto, é necessária a criação de 01 (uma) vaga de entrevistador social para as funções a serem executadas dentro da Assistência Social do Município, atuando especificamente na zona urbana, sendo que o profissional será convocado através de processo seletivo. A vaga que o projeto pretende criar tem jornada de 40 horas semanais, com vencimento de R$ 1.088,43 (um mil reais, oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), com escolaridade exigida de Ensino Fundamental completo e conhecimento em informática.
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*PROJETO DE LEI Nº 026/2020* de autoria do Executivo Municipal, que amplia vagas aos cargos no anexo da Lei 2.875/2008 e suas alterações posteriores e dá outras providencias. *(Regime de Urgência Especial).*
*O PL 26/2020* amplia de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas de fonoaudiólogo do Município para atender a Secretaria Municipal de Educação. O cargo que o projeto pretende criar tem carga horária de 40 horas semanais, com vencimento base mensal de R$ 4.487,68 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e escolaridade exigida de nível superior com formação em Fonoaudiologia.
*Link para download do projeto:*
*FONTE:* ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT