Câmara aprova reavaliação das contribuições do Município ao Serraprev

 

MARCOS FIGUEIRÓ

Jornalista da Câmara

 

A Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou por unanimidade esta semana o Projeto de Lei Complementar 17/2023 que homologa a reavaliação atuarial realizada em março deste ano em atendimento à Lei Federal n.º 9.717/98, definindo nova alíquota de contribuição patronal estabelecida lei que criou o regime próprio de previdência social do município de Tangará da Serra (Serraprev).

Com a mudança, o inciso IV do artigo 53, da Lei Complementar nº 153 de 2011 que previa contribuições mensais de 26,49% calculada sobre a remuneração dos segurados ativos, passa vigorar com novo texto prevendo contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,96% (quinze inteiros e noventa e seis centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.

Além disso, a mudança institui o repasse de aportes financeiros para cobertura do déficit atuarial, com a devida constituição das reservas técnicas a fim de obter o equilíbrio atuarial, atendendo a exigências da Secretaria da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência. A proposta foi votada na Câmara em regime de urgência especial, em turno único, de forma a possibilitar que seja respeitado o princípio da noventena previsto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal. Agora, aprovado no Poder Legislativo, o projeto segue à sanção do Poder Executivo Municipal.

SERRAPREV – Na mesma sessão legislativa o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 189/2023 que prevê readequações orçamentárias autorizando crédio suplementar no valor de R$ 6 milhões 731 mil e 500 reais para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra, mediante sua Reserva de Contingência, para custear as despesas com PASEP, realização do Censo Previdenciário e folha de pagamento (aposentadorias e pensões). De acordo com a mensagem assinada pelo Poder Executivo, os valores orçamentários serão destinados para as folhas de pagamento de outubro, novembro, dezembro e 13º salário.

A insuficiência orçamentária, justifica o texto, ocorreu em razão do aumento do número de aposentadorias concedidas, bem como, ao reajuste concedido aos professores e que foram aplicados aos aposentados e pensionistas cuja aposentadoria foi concedida pela regra da paridade salarial. Além disso, o uso da reserva de contingência do Instituto Municipal de Previdência Social é destinado a cobertura de todas as despesas sendo elas previdenciárias e administrativas. Aprovado por unanimidade, o projeto segue à sanção.