Câmara aprova em 1º turno Programa de Regularização Tributária
Marcos Figueiró
Assessoria de Imprensa
Em primeira discussão, os vereadores tangaraenses aprovaram a instituição do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no Município de Tangará da Serra. O programa prevê aos contribuintes mais prazo para o adimplemento de obrigações tributárias com desconto e será realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e na Procuradoria Geral do Município.
Segundo justificativa recebida pelos vereadores, a finalidade do novo programa é estimular o recebimento de créditos tributários e não tributários por meio do instituto da transação, prevista no artigo 156 da lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, com desconto progressivo sobre a penalidade pecuniária da obrigação principal. De acordo com o texto original do projeto, poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
O programa abrange os débitos inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. Outra previsão é de que a adesão ao PERT ocorrerá por iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária, que assinará o Termo de Confissão e Parcelamento.
Para pagamentos à vista, a proposta de lei autoriza transação de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação principal, além de transação de 90% (noventa por cento) incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória. Além disso, outros percentuais de descontos são permitidos, de forma proporcional, para parcelamentos em 12, 24, 36, 48 e até 60 vezes.
Aprovado em primeira discussão na sessão desta semana, o Projeto de Lei 57/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, volta ao plenário da Câmara na próxima terça-feira, da 5 de junho para votação em 2º turno. Somente após a segunda votação, o projeto que autoriza a criação do PERT será encaminhado a sanção para, então, entrar em vigor.