Câmara aprova adequações do RPPS de Tangará a Reforma da Previdência
Em segundo turno de votação os parlamentares tangaraenses decidiram aprovar o Projeto de Lei Complementar 01/2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Legislação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra – Serraprev. As adequações ao RPPS eram necessárias diante das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional 103/2019.
Entre as mudanças aprovadas, está alteração da fonte de custeio e as alterações das alíquotas das contribuições cobradas dos servidores públicos municipais, em razão de atender ao disposto no § 4º do artigo 9º da Emenda 103, que prevê que “Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.
De acordo com a mensagem encaminhada à Câmara, embora o SERRAPREV tenha um valor significativo aplicado no mercado financeiro, existe um déficit atuarial a ser equacionado conforme os resultados da avaliação atuarial realizada em Abril/2019. Já o artigo 11 da Emenda Constitucional diz que a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos da União é de 14%. Como conseqüência, este é o percentual que deve ser aplicado ao RPPS do Município de Tangará da Serra, entre outras adequações.
PRAZO
Uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada em dezembro de 2019 no Diário Oficial da União (DOU), fixou o prazo de até 31 de julho de 2020 para que Estados, Distrito Federal e municípios adotem as medidas necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência.