Autorizada a concessão de gratificação ao servidor por encargo em seletivo
Os vereadores apreciaram em discussão única na terceira Sessão Ordinária (04.02), o Projeto de Lei Complementar 04/2025 de autoria do Executivo que inclui dispositivos na Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, instituindo a gratificação por encargo em processo seletivo, através de lei e não mais por decreto.
Em justificativa, o Executivo ressalta que a proposta regulamenta a concessão de gratificações a servidores e colaboradores municipais que desempenharem funções adicionais relacionadas à organização e realização de concursos públicos e processos seletivos, a alteração partiu do apontamento do Tribunal de Contas do Estado, exigindo do município a adequação. Conforme o texto, a medida busca valorizar os servidores municipais e promover maior eficiência administrativa, ao evitar contratações externas e aproveitar o conhecimento técnico interno, otimizando os recursos para assegurar a eficiência administrativa e economia aos cofres públicos.
Antecedendo a votação do projeto, o Parlamento se reuniu na segunda-feira, 3 de fevereiro, no Plenário da Casa, com representantes da secretaria de Administração, e a pedido dos vereadores observou-se a necessidade de adequar a propositura. Durante a análise e votação do PL, foi incluída emenda modificativa de autoria do Executivo, que deverá encaminhar ao Legislativo, informações sobre o impacto orçamentário das gratificações concedidas aos servidores por encargo em seletivo.
A matéria recebeu pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça/Finanças e Orçamento e foi aprovada por unanimidade, 13 votos favoráveis.
Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)