Aquisição de caminhoneta é pública

 

A Câmara Municipal de Tangará da Serra fez em dezembro de 2019 a aquisição de um veículo 0Km tipo pick-up, 4x4 cabine dupla (caminhonete). A compra foi solicitada pela Presidência da Câmara Municipal em 08 de novembro de 2019 (Memorando 397/2019/GPCM) direcionado ao pregoeiro da Câmara solicitando Abertura de Pregão para aquisição de veículo, o que resultou no Processo Licitatório Nº 14/2019, Pregão Nº 05/2019, que culminou no contrato N° 11/2019, com a aquisição pelo valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

 

Apesar do veículo ter sido recebido em janeiro, ainda não está em uso, permanecendo no estacionamento da Câmara. Mas não está escondida. A caminhoneta ainda não está em uso porque ainda está em fase de recebimento provisório, de acordo com o contrato.

 

A aquisição de um veículo de trabalho também não pode ser considerada “mordomia”. A caminhoneta tem características que atendem as ações realizadas pelo Poder Legislativo como o transporte dos parlamentares em suas ações na cidade e na zona rural, viagens a capital do Estado, e também no transporte de materiais para sessões e audiências públicas fora do prédio da Câmara Municipal.

 

ACESSO – Qualquer aquisição por parte da Câmara é pública e as informações, de dever de qualquer órgão público, são de livre ao acesso por qualquer cidadão. Uma consulta ao Portal da Transparência revela que o primeiro documento relativo a ao processo licitatório para a compra da caminhoneta foi publicado em 22/11/2019.

 

Além disso, o veículo adquirido pela Câmara Municipal não é a versão de luxo. Segundo informações da fabricante (Chevrolet), a linha atual da S10 conta versões LS, Advantage, LT, Midnight, LTZ e High Country (versão de luxo). O modelo adquirido é a S10 LT. Já o emplacamento foi feito em Goiás, pois a empresa que venceu o processo licitatório é de Goiás. No entanto, o novo emplacamento, em Mato Grosso, não gera despesas para a Câmara Municipal.

 

A decisão de determinar aquisições em nome da Câmara Municipal cabe ao Presidente da Mesa Diretora. A aquisição é legal e ética. Além disso, é dever da administração da Câmara Municipal zelar para que o Poder Legislativo tenha condições físicas de exercer seu papel.

 

JUSTIFICATIVA – Na solicitação da compra, o Gabinete da Presidência informou que a carência de veículos no órgão legislativo municipal vem se arrastando há tempos e no último ano mostrou-se insustentável ante o crescimento da cidade e das reivindicações da população. Já a necessidade de se adquirir um veículo diesel, 4x4 decorre da realidade em que o município de Tangará da Serra está inserido.

 

“Localizado a 240 quilômetros da capital, Cuiabá, o município apresenta uma grande população na área rural e algumas de difícil acesso, principalmente na época de chuvas. A opção pelo diesel e pelo modelo pick-up se justifica pela economicidade do combustível e do modelo, quando comparado aos SUV's. Além disso, a carroceria é utilizada para o transporte de materiais em sessões solenes, audiências públicas e demais eventos realizados fora da sede deste Poder Legislativo”, diz o documento público.