Aprovado título de ‘entidade pública’ a Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Tangará da Serra

Aprovado título de ‘entidade pública’ a Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Tangará da Serra

Foto: Reprodução/ Diário da Serra

O título de utilidade pública pode ser concedido a qualquer entidade privada que atenda os requisitos da lei, e credencia a pleitear auxílios e benefícios para o desenvolvimento de atividades de interesse público em vista do bem-estar social. Sem fins lucrativos, a Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso em Tangara da Serra, deverá ser instituída entidade pública através da aprovação do Projeto de Lei (PL nº 08/2024) de autoria do Legislativo, apreciado na sétima Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 19 de março.

Fundada em 28 de agosto de 2012 com o objetivo de manter e desenvolver atividades de natureza social, cultural e recreativa, visando o bem estar dos associados, familiares e outros perfis agregados por meio de projetos específicos, os Policiais Penais, enquanto parte da sociedade, querem possibilitar a implantação de programas que possam atender principalmente os mais vulneráveis, para oportunizar e direcionar àqueles que estiverem inseridos nesses programas, novas perspectivas junto à sociedade e ao mercado de trabalho.

Nesse contexto, em fevereiro de 2023 a Associação, juntamente com os Policiais Penais, deram início ao programa denominado Agente Mirim (AGEM), focado em princípios que primam pelo desenvolvimento das crianças e adolescentes para resgatar valores de cidadania, família, educação, prevenção às drogas, norteados pelo que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O texto analisado pelo parlamento municipal recebeu aprovação unânime, 13 votos favoráveis, manifestando o apoio da Câmara, para que a entidade denominada de utilidade pública, possa colaborar na prestação de serviços necessários à coletividade e receba em contrapartida benefícios em suporte ao trabalho prestado. Após a sanção do Executivo Municipal, a matéria se torna vigente.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)