Aprovada certificação de ‘utilidade pública’ a Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra (ADIN)
O parlamento municipal aprovou em discussão única na 23ª Sessão Ordinária (11.07), o Projeto de Lei (PL nº 150/2023) do Executivo, que declara de utilidade pública a Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra (ADIN).
Uma associação de utilidade pública apresenta caráter assistencial, beneficente, sem fins econômicos e presta serviços à sociedade, proposta requerida no PL nº 150/2023 que visa certificar a ADIN como entidade pública; “a referida associação se constituiu para fins de estudo, amparo, proteção, orientação de crianças, adultos e familiares, elaboração de programas visando o diagnóstico precoce, encaminhamento de famílias aos profissionais adequados para o atendimento, realização de campanhas de conscientização, bem como, para a orientação, defesa e representação legal e social destes, abrangendo diversidades intelectuais como o TEA (Transtorno do Espectro Autista), TID (Transtorno Invasivo Desafiador); TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo), TOD (Transtorno Obsessivo Desafiador), PC (Síndromes de Paralisia Cerebral), TDAH (Transtorno Déficit de Atenção e Hiperatividade); TODA (Transtorno Déficit de Atenção); Distúrbios Comórbidos (transtornos de humor, depressão, transtorno bipolar), Distúrbios do Espectro do Autismo, Transtorno da Ansiedade, Síndrome do X Frágil (também conhecida como Síndrome de Martin-Bell e/ou Síndrome de Escalante), entre outras”.
Ao conceder o título, o poder público reconhece que a instituição em consonância com o seu objetivo social e sem fins lucrativos, presta serviços à coletividade, garantindo a isenção do pagamento das contribuições previdenciárias e possibilitando receber recursos orçamentários, principalmente via emenda parlamentar. Aprovada por unanimidade, 13 votos favoráveis, a matéria segue para sanção do prefeito Vander Masson (UB) e se torna lei a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Texto: Larissa Grella - Jornalista (MTB:2257/MT)