Aprovada a ‘Procuradoria Especial da Mulher’ na Câmara Municipal
Trabalhar em função de legislações referentes à proteção dos direitos e enfrentamento a violência contra as mulheres, no âmbito do Legislativo tangaranese. Proposta aprovada por unanimidade na 17ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (24).
Criada por meio do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022, de autoria do Vereador Prof. Sebastian, a Procuradoria Especial da Mulher, será composta por Procuradoras Vereadoras, como instrumento de fortalecimento da democracia, respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade, em favor da aprovação de propostas, e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados pelo público feminino, “a Procuradoria Especial da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora Especial da Mulher e uma (01) Procuradora Adjunta, escolhida entre as vereadoras do parlamento, a cada dois (02) anos. O cargo de Procuradora Especial da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante. Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora”.
Conforme prevê a propositura, as vereadoras da Câmara Municipal de Tangará da Serra ligadas a Procuradoria Especial da Mulher, terão as seguintes responsabilidades:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – Contribuir com a implantação e efetivação de políticas públicas municipais de equidade;
III – Cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à efetivação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra as mulheres, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
V – Estimular a aplicabilidade da legislação vigente em prol das mulheres.
A proposta recebeu aprovação em turno único com a maioria absoluta dos votos, e foram acatadas duas emendas; das comissões permanentes de ‘Legislação, Justiça Redação Final e Eficácia Legislativa’ e de ‘ Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos’. O texto segue para sanção do prefeito Vander Masson, e o Executivo, terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, parcial ou integralmente.