Função e Definição
O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.
As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
As funções de controle externo da Câmara, implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores e ou prefeito e vice prefeito, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em Lei, observando as previsões expressas no Art., 49-A da Lei Orgânica Municipal.
A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara, realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação da administração de seus serviços auxiliares.