Estrutura

A Câmara Municipal é composta pelo Gabinete da Presidência, Assessoria Jurídica, Controladoria Interna, Secretário Geral, Chefe de Gabinete, Assessoria de Comunicação e Imprensa. Também é constituída pelos Serviços de Contabilidade e Finanças, Administrativo e Legislativo, conforme organograma abaixo:

 

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CÂMARA MUNICIPAL TANGARÁ DA SERRA

Endereço: Rua Júlio Martinez Benevides, 195-S, centro

Contato: 3311-4601

A estrutura organizacional, observado o que dispõe a Lei Complementar 143/2009, tem os seguintes responsáveis:

 

RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO/PRESIDENTE: Elaine Antunes (2024)

 - Chefe de gabinete da presidência: Rute Cardoso

E-mail: presidencia@tangaradaserra.mt.leg.br

(65) 3311-4625

Ao Gabinete da Presidência compete à ação administrativa do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade a execução de suas funções constitucionais baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência tendo por objetivos principais: I - dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo, para que possa exercer suas tarefas constitucionais; II - dotar o poder legislativo de infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades; III - oferecer aos vereadores os meios materiais e legais de que necessitam para o exercício pleno de suas atividades parlamentares.


ASSESSOR JURÍDICO GERAL: Ruy Ferreira Junior

65-3311-4601

ASSESSORIA JURÍDICO Geral: prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas do Estado ou da União. Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal, exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões, assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado, Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado e substituir o procurador jurídico em suas licenças, férias e eventuais ausências executando temporariamente as mesmas atribuições.

 

CONTROLE INTERNO: Luciana Duarte Felisberto

E-mail: controleinterno@camaratga.mt.gov.br

65-33114601

CONTROLADOR INTERNO: assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o cumprimento das normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;


PROCURADORA JURÍDICA: Anita Loiola

65-3311-4601

 Cargo: Procurador Jurídico

ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS: representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;-Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;-Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;-Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito; instituídas pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais;Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes;Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora;

ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS: proceder à realização de processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder;Elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja parte;Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara;Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos servidores da Câmara;Analisar contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;Examinar a posteriori a legalidade e o cumprimento das normas de licitação;Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora;

ATRIBUIÇÕES LEGISLATIVAS: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar;Elaborar projetos de lei, resoluções e exposições de motivo; Opinar e realizar pareceres jurídicos, quando solicitado pelas comissões permanentes, temporárias, e especiais;Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora.


ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA: Larissa Ariane Grella

65-33114601

E-mail: imprensacamara@camaratga.mt.gov.br

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA: preparar a divulgação e elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal, auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acompanhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, registrando os acontecimentos institucionais, Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse público para o devido abastecimento da pagina virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada, zelar pela manutenção, conservação e perfeito estado de funcionamento dos aparelhos eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários, providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do Legislativo Municipal.


SECRETÁRIA GERAL: Rosana Candido da Rocha Gallego

65-3311-4601

E-mail: secretaria@camaratga.mt.gov.br, secretaria@tangaradaserra.mt.leg.br

SECRETARIO GERAL: atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas; Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; Elaborar roteiros e fluxo de tramitação; Preparar minutas de despachos em processos legislativos;Elaborar requerimentos incidentes no processo; Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento; Acompanhar processo em tramitação; Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas; Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das atividades; Acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado; Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado; Traduzir e interpretar conteúdos de informações; Elaborar planos e sugestões de procedimentos visando à modernização dos serviços administrativos; Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes; Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar publicações de interesse da Câmara; Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou automatizados; Coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações; Controlar prazos regimentais para informações ao usuário; Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados; Executar outras atividades correlatas; Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação do prédio; Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; Executar os serviços de reprodução de cópia e documentos de interesse da Câmara e executar outras atividades correlatas determinadas pela Mesa Diretora.


ADMINISTRADOR LEGISLATIVO: Caio Garcia da Silveira

65-3311-4601

E-mail: secretaria@tangaradaserra.mt.leg.br

ADMINISTRADOR: realizar atividades de nível superior que envolva matéria de natureza administrativa, emitindo pareceres e informações; executar atividades de instrução e de análise de processos administrativos, com emissão de parecer; realizar pesquisas, estudos, análises e interpretações sobre assuntos pertinentes à profissão de Administrador; elaborar e executar planos, projetos, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos voltados para a sua área de atuação, visando o aperfeiçoamento do serviço; examinar e elaborar fluxogramas, planilhas e gráficos de informações; executar trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e procedimentos pertinentes à sua área de atuação; planejar e realizar atividades de treinamento de pessoal, de desenvolvimento organizacional, redação, digitação e conferência de expedientes diversos; executar outras atividades determinadas pela chefia imediata, acompanhar o registro e arquivo de matérias legislativas, procedimentos administrativos, licitações, execução de obras, aplicação de verbas indenizatórias, execução de contratos, bem como, fornecer em conjunto com os demais departamentos competentes, todos os documentos e relatórios necessários a defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, referentes as contas de ex-gestores, desta Casa Legislativa, no prazo legal, sob pena de responsabilização.


ASSESSOR ADJUNTO DE MESA: Marcelo Fernandes Rosa

65-33114601

E-mail:  secretaria@tangaradaserra.mt.leg.br

TESOUREIRO: Celso Vieira

65 3311-4601

SECRETÁRIO ADJUNTO: comparecer às Sessões Legislativa, auxiliar no desenvolvimento das Sessões com a elaboração de atas, quando necessária a transcrição das sessões filmadas, organização da pauta das sessões, repassar para a Secretaria as informações atinentes às sessões, acompanhar e transcrever as emendas apresentadas verbalmente pelos Vereadores no decorrer das sessões, supervisionar proposituras apresentadas pelos Vereadores e outras atividades correlatas determinadas pela Mesa Diretora.

 

COORDENADOR DA TESOURARIA: Celso Roberto Vieira

65 3311-4601

E-mail: celso@camaratga.mt.gov.br

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão do titular da área; Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias.

TESOUREIRO: responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos. Controla saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, conforme legislação vigente e determinação do Presidente. Contata bancos e outras entidades afins.


ANALISTA DE SISTEMAS/OUVIDOR : Adriano Serbate

65 3311-4601

E-mail: serbate@tangaradaserra.mt.gov.br

ANALISTA DE SISTEMAS: assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às bancadas, Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em processamento de dados; Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, Bancadas e Setores Administrativos em assuntos de processamento d e dados; Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados; Definir rotinas de trabalho; Supervisionar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes; Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação; Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores Administrativos quanto ao funcionamento de sistemas e máquinas; Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir agilidade na solução de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de informática; Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos de informática e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal; Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da Câmara Municipal; Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a Página Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados; Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos; Zelar pelos equipamentos utilizados e pela coordenação dos serviços de informática da Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de "internet"; organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do legislativo, especialmente organização das bases de dados e elaboração de fluxos de documentos e informações; Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e equipamentos; Executar outras atividades correlatas;

OUVIDOR: As atribuições básicas da Ouvidoria Legislativa é de atuar na defesa de interesses individuais e coletivos contra atos e omissões ilegais e injustas, cometidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cabendo-lhe especificamente: I - receber reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las ao Presidente da Câmara para providências cabíveis; II - recomendar a anulação de atos contrários à lei, representando às autoridades competentes quando necessário; III - garantir, a todos que buscarem a ouvidoria o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção; IV - garantir, a todos os demandantes, discrição e fidedignidade ao que lhe foi transmitido; V - sugerir medidas de aprimoramento dos serviços com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem objeto de repetição contínua; VI - divulgar os serviços da ouvidoria junto ao público para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados; VII - promover a realização de seminários voltados ao exercícios dos direitos e deveres dos cidadãos; VIII - organizar e manter atualizado o arquivo com os documentos relativos às reclamações, denúncias, queixas e sugestões recebidas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 176/2013)


RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS: Marciela Di Domenico

65 3311-4601

AUXILIARES DE DEPARTAMENTOS: atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas, Elaborar instruções e minutas de proposições, sua adequação à técnica legislativa e outros documentos parlamentares; Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; Realizar estudos, atender consultas sobre matéria legislativa e elaborar relatórios de trabalhos; Elaborar roteiros e fluxo de tramitação; Elaborar atas das Sessões Legislativas e outras, quando solicitado, Preparar minutas de despachos em processos legislativos; Elaborar requerimentos incidentes no processo; Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo em tramitação no legislativo; Acompanhar processo em tramitação; Apresentar estudos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das atividades; Acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado; auxiliar às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado; Coordenar trabalhos de pesquisas e processamento de dados; Traduzir e interpretar conteúdos de informações; Interpretar dados estatísticos; Prestar informações ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentar; auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de créditos suplementares especiais e extraordinários; auxiliar nas inspeções preventivas nas áreas: administrativa, financeira, contábil, patrimonial, de gestão pessoal e operacional, informática etc; Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes; Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar publicações de interesse da Câmara; Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou automatizados; Coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações; Controlar prazos regimentais para informações ao usuário; Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; auxiliar à Comissão de licitação, quando solicitado; Executar outras atividades correlatas;


COORDENADORA DO SETOR DE GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL: Luciene Benedito da Silva

65 3311-4601

E-mail:

GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL: desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, tais como: elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos comissionados quando de sua exoneração; organizar e manter arquivos com os documentos pessoais dos servidores da Casa; e outras atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, abrangendo serviços de operacionalização, manutenção e execução de serviços burocráticos, receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade, conferir e elaborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e outras atividades inerentes à função.


TELEFONISTA: Luciana Vieira Martins

65  3311-4601

TELEFONISTA: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais; efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informações gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; executar tarefas afins.


RECEPÇÃO: Bernardete Genessi De Oliveira

65-3311-4637

RECEPCIONISTA: atender o público e prestar informações em geral ;acompanhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos;receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas controlar consultas e marcar horários atender clientes, controlar fichários e esterilizar instrumentos; efetuar pequenos trabalhos datilográficos quando necessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída.

 

MENSAGEIRO: Roseval Pereira dos Santos

65 3311-4601

MENSAGEIRO: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.

 

ASSISTENTE DE IMPRENSA: Marcos Antonio Figueiró

65-33114601

email: fiscalcontrato370@gmail.com

ASSISTENTE DE IMPRENSA: auxiliar o Assessor de Imprensa em tudo que couber ao setor, mais especificamente, na projeção da imagem da Câmara perante os veículos de comunicação; no encaminhamento para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes, relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Técnicas e com os Vereadores. Auxiliar na redação e distribuição de textos com notícias sobre a Câmara para os veículos de comunicação; auxiliar na produção de programas de rádio e televisão sobre notícias da Câmara Municipal; auxiliar no estabelecimento de contato com os veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara; manter o arquivo de informações sobre a Câmara Municipal; assessorar o Legislativo Municipal no contato com a imprensa; acompanhar o Assessor de Imprensa para colher dados junto às Sessões/reuniões Comunitárias nos bairros; executar outras tarefas correlatas e atender solicitações dos assessores de imprensa.

 

 

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