Regularização de débitos com a prefeitura (PERT) é autorizado para o exercício de 2024
Para fomentar a arrecadação municipal e propor aos contribuintes alternativas de regularização dos débitos de natureza tributária e não tributária inscrita em dívida ativa, os vereadores aprovaram na 44ª Sessão Ordinária (19.12) o 𝐏𝐑𝐎𝐉𝐄𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐋𝐄𝐈 𝐍º 𝟑𝟓𝟐/𝟐𝟎𝟐𝟑, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Com o PERT a prefeitura poderá conceder, descontos que variam de 40% até 100% incidentes sobre o total de juros e multa moratória. De acordo com o texto, o progama representa um incremento de entrada de recursos para os cofres públicos, os quais serão destinados, para custeio e investimentos de atividades do Município e esclarece ainda, que valor arrecadado de dívida ativa de IPTU e ISS, compõem a base de cálculo para os limites constitucionais distribuídos a educação e a saúde.
Os débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, a critério do sujeito passivo da obrigação tributária, bem como, da verba honorária da Procuradoria-Geral do Município, pertinente as execuções fiscais ajuizadas, também poderão ser negociados. O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, que comprometa e necessitem da adoção de medidas de contenção de gastos visto que as peças orçamentárias já estão adequadas para o exercício de 2024. O texto aprovado por 12 votos favoráveis, se torna lei após a sanção do Executivo.