Propaganda política começa na sexta-feira (16); horário eleitoral gratuito somente em 30 de agosto
A partir desta sexta-feira (16) a campanha eleitoral 2024, começa oficialmente, durante o período os candidatos a prefeito, vice e vereador, podem fazer pedido de voto e divulgar a identificação numérica, que constará nas urnas eletrônicas.
A divulgação paga em diferentes meios de comunicação é encerrada em 4 de outubro, dois dias antes do 1º turno. Vale ressaltar que a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet, deve ser interrompida neste dia.
Sobre a realização de lives na internet, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a partir do dia 16, está autorizada, a ferramenta de autopromoção, equivale a “promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública”. Com isso, as lives obedecem às mesmas regras de propaganda eleitoral na internet, incluindo “a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.”
No sábado, 5 de outubro (pré-eleição), candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar os últimos atos presenciais de campanha, com alto-falantes e amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhadas ou carreatas, entre às 8h e às 22 horas, lembrando que os atos não podem ocorrer nas proximidades das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos e os conjuntos de peças que causem efeito visual semelhante. Em caso de desobediência à determinação, candidaturas, partidos e até a empresa responsável pelo painel estão sujeitos a pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Propaganda eleitoral gratuita
A propaganda eleitoral gratuita no Rádio e Televisão terá início no dia 30 de agosto, 35 dias anteriores, e a veiculação referente ao primeiro turno, ocorre até 3 de outubro, três dias antes das eleições.
Calendário
- De 16 de agosto a 3 de outubro (quinta) é permitida a realização de comícios, utilizar aparelhagem de sonorização fixa e a realização de debates eleitorais em rádio e televisão.
- Até 4 de outubro (sexta), está permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide; a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Até às 22h do dia 5 de outubro (sábado), fica autorizada a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com a utilização de alto-falantes e amplificadores de som.
Texto: Larissa Grella, com informações TSE