Projetos que tratam sobre a cobrança extrajudicial de dívida ativa abaixo de R$ 10 mil são aprovados
Os parlamentares aprovaram em discussão única na 38ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 05 de novembro, duas matérias, sobre temática tributária e administrativa relacionadas ao valor mínimo de débito inscrito em dívida ativa para propor ação de execução fiscal, permitindo a Procuradoria Geral do município, negociar a cobrança de forma extrajudicial.
A cobrança extrajudicial (sem abertura de processo na Justiça) de dívidas abaixo de R$ 10 mil é a principal inovação proposta no Projeto de Lei nº 330/2024 SUBSTITUTIVO que determina a negociação por meios alternativos de cobrança respeitando os critérios de eficiência administrativa e de custos de administração e cobrança, adotando providências somente após um ano do vencimento do crédito fiscal e administrativo com o município.
“Na hipótese de existir mais de uma dívida de um mesmo contribuinte, o marco inicial de contagem para providências administrativas e extrajudiciais para a cobrança dos créditos, será da data do crédito mais antigo, em atendimento aos princípios da economia processual e eficiência”.
Nesse contexto, os débitos passam a ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município, contudo, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 fixa na hipótese do recebimento de débitos, não judicializados, em decorrência de providências administrativas, honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor total da dívida negociada. O PL nº 330 foi aprovado por 11 votos favoráveis e o PLC nº 13, passou com 10 votos favoráveis e um contrário. A partir da sanção do Executivo a lei entra em vigor 45 dias após a data de publicação.
REUNIÃO
A cobrança extrajudicial de dívidas de menor valor foi debatida em reunião entre os procuradores do município, o juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann e os parlamentares. O encontro ocorreu na tarde segunda (04), no Plenário da Câmara Municipal e conforme destacado pelo magistrado, do total de 19 mil ações de execução fiscal em tramitação 78,95% (15 mil), correspondem a processos abaixo de R$ 10 mil e defendeu a adoção do meio alternativo, como medida para dar celeridade a resolução de problemas e reduzir carga a sobre o Judiciário.
Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)