Proibição relativa à promoção de políticas públicas que incentivem o aborto é aprovada

Proibição relativa à promoção de políticas públicas que incentivem o aborto é aprovada

Imagem Ilustrativa - Reprodução/Web

Fica proibido à Administração Pública Municipal direta, indireta ou autárquica, escolas públicas e particulares promover campanhas ou manifestações que incentivem, instiguem ou estimulem a prática de qualquer tipo de interrupção de gravidez. É o que determina o Projeto de Lei (PL nº01/2024) do Legislativo, apreciado em segunda discussão, na reunião plenária desta terça-feira, 28 de fevereiro, a quarta sessão do ano de 2024.

 De acordo com a matéria de autoria das vereadoras Sandra Ferracin (PSDB) e Dona Neide (PSDB) é sabido que o aborto vem sendo praticado de maneira proibida no Brasil. Conforme justificativa, a vida precisa ser preservada e dignificada, desde a sua concepção até a morte.

“A prática criminosa do aborto deve ser enfrentada, os cidadãos compreendam os direitos e as responsabilidades deles e precisam ser sensibilizados quanto a essa delicada questão. Neste sentido, é importante que, no mínimo, os órgãos públicos se abstenham de praticar qualquer ato que incentive ou promova prática de qualquer tipo de aborto, pois entendemos que qualquer tipo de interrupção de gravidez gera riscos a gestante, e leva a morte dos bebês”.

O texto prevê em caso de descumprimento pela rede particular de ensino, multa de  duas Unidade Padrão Municipal (UPMS), e o agente público que infringir a legislação poderá ser responsabilizado administrativamente, embora, abra exceção conforme especifica o art. 128 do Código Penal brasileiro, a lei penal, em regra, tipifica a interrupção voluntária da gravidez e somente a admite se a gestação resultar de estupro, ou não houver outro meio de salvar a vida da gestante. O projeto aprovado por unanimidade, 13 votos favoráveis, segue para sanção do Executivo e se torna vigente 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)