Está proibida a realização de enquete e sondagem em redes sociais relacionadas às Eleições Municipais
A partir desta sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, que seguem até o dia 30 de setembro. Em Tangará da Serra, quatro chapas majoritárias disputam a prefeitura, além de 137 candidatos foram registrados para a disputa ao cargo de vereador.
Dada a largada para a campanha eleitoral, os candidatos e eleitores devem estar atentos as proibições e regras de publicidade e marketing durante o período. A partir de agora, é proibida a realização de enquetes ou sondagens relacionadas ao processo eleitoral. Considera-se enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que depende da participação espontânea e não utiliza método científico, apresentando resultados que permitem inferir a ordem dos candidatos na disputa.
A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral. De acordo com a norma “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
Como exemplos podem ser citadas as enquetes feitas em sites de notícias ou em redes sociais, como o Facebook e Instagram, contudo, está permitida a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, para medir a intenção de voto dos eleitores, desde que registradas no Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a legislação, quando for evidenciada a realização de enquete, o juiz eleitoral pode determinar a remoção da publicação, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
Texto: Larissa Grella, com informações TSE