Candidatos precisam ser escolhidos em convenções partidárias para disputar as eleições deste ano
Estão aptos a participar das Eleições Municipais 2024 os candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias, além de atenderem a diversos requisitos de elegibilidade previstos na lei, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
A próxima segunda-feira, 5 de agosto é o último dia para que os partidos políticos e as federações realizem as convenções, para deliberar a escolha de candidaturas e a formação das coligações, nestas reuniões são analisados os assuntos de interesse partidário para a escolha de candidatos e a eventual aprovação de coligação, quando dois ou mais partidos se unem, a fim de disputarem eleições majoritárias.
Após a escolha em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto. Apesar de não possuir personalidade jurídica civil como as agremiações, a coligação é uma entidade jurídica de Direito Eleitoral temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos e com todas as suas obrigações, incluindo os contratos firmados com terceiros e responsabilização por atos ilícitos ocorridos durante a campanha eleitoral.
Este ano, a formação de coligações é permitida apenas para o cargo de prefeito, a Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembléias legislativas e câmaras municipais, desde então, quando é celebrada uma coligação, esse grupo de partidos passa a se relacionar com a Justiça Eleitoral de uma maneira única, e cada agremiação partidária terá de indicar seus candidatos.
Vale destacar que a Justiça Eleitoral determina o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e agora é por partido, alteração que impacta principalmente no fomento à participação feminina na política, considerando que cada agremiação deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
Texto: Larissa Grella, com informações TSE