Câmara suspende transmissões ao vivo das sessões no período eleitoral

A Câmara Municipal de Tangará da Serra já respeita o princípio constitucional da impessoalidade na divulgação das ações do Poder Legislativo, noticiando atividades de cunho institucional e de interesse público, sobretudo, durante o período eleitoral as ponderações serão redobradas e determinadas condutas estarão vedadas aos agentes públicos, em razão do pleito eleitoral, compreendido entre 06 de julho a 06 de outubro de 2024.

Para assegurar o equilíbrio nas Eleições Municipais a cobertura jornalística dos atos, por meio da Assessoria de Comunicação da Casa, sofrerá interrupção dos serviços, as reportagens sobre Projetos de Lei e concessão de honrarias seguirão banidas no site e redes sociais, somente conteúdo educativo e de utilidade pública serão divulgados, assegurando a isonomia da disputa para os cargos de prefeito e vereador.

Em cumprimento a legitimidade do regime democrático eleitoral não exibirá publicidades institucionais nos veículos de comunicação, além disso, a transmissão ao vivo das reuniões plenárias no Canal do Legislativo no Youtube, estão suspensas; contudo as sessões serão gravadas e os materiais disponibilizados por meio de solicitação formal, depois de protocolado requerimento na Secretaria Legislativa.  

A divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações são reconhecidas como publicidade legal, consideradas oficiais, sem desvio de finalidade, por se tratar de um desdobramento dos atos administrativos, entretanto, está sujeita ao controle da legislação eleitoral, a publicidade institucional de caráter meramente informativo acerca de obras, serviços e projetos governamentais, visto que podem afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e cabe a esta Casa Legislativa, zelar pela lisura do processo eleitoral.

Certos da compreensão de todos, reafirmamos o nosso compromisso com a legalidade e ética no exercício das funções públicas.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)