Assistência Social: autorizado crédito de R$530 mil para custear despesas da Casa da Criança e do Adolescente
Manutenção do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, proposta defendida no Projeto de Lei (PL nº 114/2024) de autoria do Executivo que abre crédito especial no valor de R$ 533 mil, para custear despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
De acordo com o texto, o saldo proverá o custeio despesas fixas dos imóveis, tais como pagamento de água e esgoto, internet, serviços de monitoramento, telefonia fixa, móvel, sistema IGT-SUAS, custeio de energia elétrica, despesas em atendimento a decisão judicial para transporte de crianças ou adolescentes a família de origem, inclusive fora do Estado, além do custeio de diárias das equipes multidisciplinares especializadas.
Com a aprovação ao projeto por unanimidade, 13 votos favoráveis, o parlamento contribui para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes do Município. O texto segue para sanção do Executivo Municipal.
Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)