Aprovada: contratação de estagiários de educação física, nutrição e ampliação de vagas de estágio em pedagogia

Aprovada: contratação de estagiários de educação física, nutrição e ampliação de vagas de estágio em pedagogia

Imagem Ilustrativa - Reprodução/Web

Ampliar a quantidade de vagas de estágio ofertadas pela Administração Pública Municipal e possibilitar o aprimoramento e desenvolvimento de habilidades do acadêmico, propósito pretendido no Projeto de Lei (PL nº 83/2024) de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei n.º 4.123, de 01 de novembro de 2013, que instituiu o Sistema Municipal de Estágio.

Para garantir um atendimento educacional de qualidade, incluindo metas de educação em tempo integral e ampliação dos serviços de educação infantil e especial, os parlamentares aprovaram a matéria que viabiliza a criação de três vagas de estágio em nutrição, 10 em educação física, e 30 vagas são ofertadas a área de pedagogia, oportunidades para um ano, podendo ser prorrogadas por igual período, até o limite máximo dois anos.

“Considerando que a Secretaria Municipal de Educação tem como meta atendimento Educacional de qualidade por meio do ensino em tempo integral, e ainda suprir a demanda da educação infantil e da educação especial, os estagiários do curso de Pedagogia passarão de 120 para 150 acadêmicos que contribuirão para auxiliar nas turmas de Educação Infantil que ainda não possuem profissional atribuído através de outras formas de provimento ao cargo,  os estagiários em nutrição serão incorporados a equipe técnica de nutricionistas do Departamento de Alimentação, e os estagiários de educação física prestará auxilio a área para a melhoria do condicionamento físico dos alunos do ensino fundamental”.

O texto destaca que os selecionados serão alocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quanto à remuneração caberá ao estudante receber bolsa auxílio no valor de R$ 930,96 e auxílio transporte de R$ 338,52. Apreciada em discussão única e aprovada por unanimidade, 13 votos favoráveis, a matéria segue para sanção do Executivo, e se torna vigente a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)