Alteração em lei que visa impedir protesto para cobrar dívidas de contribuinte com a prefeitura é aprovada
Cobranças de dívidas de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos municipais, não poderão ser cobradas através de protesto em cartório. É o que determina o projeto de Lei (PL nº 11/204) do Legislativo referente à revogação da Lei nº 3.129, de 1º de junho de 2009, que visava à inscrição em protesto dos títulos públicos dos devedores para a regularização do contribuinte com a prefeitura.
O contribuinte em dívida ativa com o município tem o título protestado, contudo, a matéria de autoria do vereador Hélio da Nazaré, justifica que o custo do protesto tem onerado demasiadamente para o contribuinte, e além de pagar as dívidas é necessário quitar despesas judiciais e extrajudiciais, custas muitas vezes superior ao valor do débito.
De acordo com o texto, o município poderá ao invés de utilizar o mecanismo de protesto, buscar a inserção do contribuinte inadimplente no SERASA, dentre outros. Aprovada em segundo turno por 13 votos favoráveis, a matéria segue para sanção do Executivo Municipal.
Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)