2025: Lei de Orçamentária Anual (LOA) é apresentada em audiência pública na Câmara

O Poder Legislativo tem dentre as responsabilidades, deliberar sobre as leis orçamentárias e proceder à fiscalização operacional e patrimonial do município.

As leis orçamentárias inicialmente são enviadas pelo Executivo no formato de projeto a Câmara Municipal, e cabe aos vereadores discutir, votar, alterar e, rejeitar ou aprovar o texto para posterior vigência como lei, após concordância do chefe do Executivo.

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal e compõe-se de três instrumentos; o Plano Plurianual (PPA) com vigência de quatro anos que estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública, complementar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que aponta as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, em conformidade a Lei Orçamentária Anual (LOA), que permite avaliar as fontes de recursos públicos e os beneficiários.  

A LOA estipula como será a execução do orçamento, planejado dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), proposta que tramita na Casa, através do Projeto de Lei nº 231/2024, aprovado em primeira discussão, na ultima sessão ordinária (16/09).  Conforme a peça apresentada ao parlamento pela equipe de gestão da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) nesta quarta-feira, 18 de setembro, durante audiência pública realizada no Plenário da Casa, a projeção de receita para 2025, mediante aos órgãos de arrecadação (Prefeitura, Samae e Serraprev) é de R$ 768.447.880,12 milhões e fixa as despesas em R$ 572.172.628,11 milhões para o próximo exercício financeiro.

De acordo com o planejamento o repasse para a Câmara Municipal em 2025, será de R$ 15.972.814,99 milhões percentual de 6% do orçamento total, baseado na população do município, agora após a devida apresentação em audiência pública, o projeto de lei do orçamento anual, deve ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro. Após a apreciação e votação o texto é devolvido para sanção do Executivo, transformando-se em lei, a partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.

 

 

Texto: Larissa Grella - ASCOM/CM - Jornalista (MTB-2257/MT)